Lei nº 10.486 / 2002 - ANEXO IV - TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS TABELA I - AJUDA DE CUSTO
VER EMENTAANEXO IV - TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS TABELA I - AJUDA DE CUSTO
TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS
TABELA I - AJUDA DE CUSTO
SITUAÇÕES |
VALOR REPRESENTATIVO |
FUNDAMENTO |
|
A |
Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede, superior a seis meses. |
Duas vezes o valor da remuneração, na ida e na volta. |
Arts.
2 |
B |
Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede, superior a três meses e igual ou inferior a seis meses. |
Duas vezes o valor da remuneração, na ida, e uma vez na volta. |
|
C |
Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede igual ou superior a um mês e igual ou inferior a três meses. |
Uma vez o valor da remuneração, na ida, e outra na volta. |
|
D |
Militar, sem dependente, nas situações "a", "b" e "c" desta tabela. |
Metade dos valores estabelecidos para as situações "a", "b" e "c" desta tabela. |
|
E |
Militar, com ou sem dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada. |
Oficial – quatro vezes o valor da remuneração, calculada com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar. |
Arts.
2 |
Praça – Quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Subtenente. |
TABELA II – AUXÍLIO-FARDAMENTO
SITUAÇÕES |
VALOR REPRESENTATIVO |
FUNDAMENTO |
|
A | Cadete e o Soldado de 2ª classe. |
Por conta do erário – uniforme e roupa de cama, de acordo com as Tabelas de Distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandantes-Gerais. |
Arts. 2º e 3º desta Lei. |
B | Militar declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a 3º Sargento. |
Um soldo e meio. |
|
C | Oficiais nomeados Capelães Militares e dos Quadros de Saúde e Complementar. |
||
D | Anualmente, quando permanecer no mesmo posto ou graduação. |
Um quarto da remuneração |
|
E | O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses na inatividade. |
Um soldo |
|
F | O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade. |
Um soldo |
TABELA III - AUXÍLIO-MORADIA
|
|
|
|
|
|||
(Conteúdos ) :