Lei nº 10.486 / 2002 - ANEXO IV - TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS TABELA I - AJUDA DE CUSTO

VER EMENTA

ANEXO IV - TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS TABELA I - AJUDA DE CUSTO

ANEXO IV

TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS

TABELA I - AJUDA DE CUSTO

SITUAÇÕES

VALOR REPRESENTATIVO

FUNDAMENTO

A

Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede, superior a seis meses.

Duas vezes o valor da remuneração, na ida e na volta.

Arts. 2º e 3º desta Lei.

B

Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede, superior a três meses e igual ou inferior a seis meses.

Duas vezes o valor da remuneração, na ida, e uma vez na volta.

C

Militar, com dependente, nas movimentações para fora da sede igual ou superior a um mês e igual ou inferior a três meses.

Uma vez o valor da remuneração, na ida, e outra na volta.

D

Militar, sem dependente, nas situações "a", "b" e "c" desta tabela.

Metade dos valores estabelecidos para as situações "a", "b" e "c" desta tabela.

E

Militar, com ou sem dependente, por ocasião de transferência para a inatividade remunerada.

Oficial – quatro vezes o valor da remuneração, calculada com base no soldo do último posto do círculo hierárquico a que pertencer o militar.

Arts. 2º e 3º desta Lei.

Praça – Quatro vezes o valor da remuneração calculado com base no soldo de Subtenente.

TABELA II – AUXÍLIO-FARDAMENTO

SITUAÇÕES

VALOR REPRESENTATIVO

FUNDAMENTO

A

Cadete e o Soldado de 2ª classe.

Por conta do erário – uniforme e roupa de cama, de acordo com as Tabelas de Distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandantes-Gerais.

Arts. 2º e 3º desta Lei.
B

Militar declarado Aspirante-a-Oficial ou promovido a 3º Sargento.

Um soldo e meio.

C

Oficiais nomeados Capelães Militares e dos Quadros de Saúde e Complementar.

D

Anualmente, quando permanecer no mesmo posto ou graduação.

Um quarto da remuneração

E

O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses na inatividade.

Um soldo

F

O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade.

Um soldo

TABELA III - AUXÍLIO-MORADIA

POSTO OU GRADUAÇÃO

VALOR (R$) MILITAR COM DEPENDENTE

VALOR (R$) MILITAR SEM DEPENDENTE

FUNDAMENTO LEGAL

Coronel 143,91 47,97 Arts. 2º e 3º XIV,desta

Lei.

Tenente-Coronel 134,73 44,91 Idem
Major 126,00 42,00 Idem
Capitão 110,70 36,90 Idem
Primeiro-Tenente 98,37 32,79 Idem
Segundo-Tenente 90,09 30,03 Idem
Aspirante 87,93 29,31 Idem
Cadete (3º ano) 34,74 11,58 Idem
Cadete (demais anos) 23,31 7,77 Idem
Subtenente 85,23 28,41 Idem
Primeiro-Sargento 71,82 23,94 Idem
Segundo-Sargento 63,36 21,12 Idem
Terceiro-Sargento 53,46 17,82 Idem
Cabo 39,06 13,02 Idem
Soldado 34,74 11,58 Idem
Soldado 2ª Classe 23,31 7,77 Idem



(Conteúdos ) :