Artigo 67 - Lei nº 7289 / 1984

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Das Licenças

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Art 67 - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
§ 1º - A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela autoridade competente.
§ 2º - O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
§ 3º - Os períodos de licença especial não gozados pelo policial-militar são computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem para a inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais.
§ 4º - A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como, não anula o direito àquelas licenças.
§ 5º - Uma vez concedida a licença especial, o policial-militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce e ficará à disposição do Órgão de Pessoal da Polícia Militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 67

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-67  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA CONVOCADO PARA O SERVIÇO ATIVO. DESIGNAÇÃO EXCEPCIONAL POR TEMPO QUE, SOMADO AO PERÍODO TRABALHADO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA, COMPLEMENTA DECÊNDIO DE TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PRESTADO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE É PRESSUPOSTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL AUTORIZADOR DA CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL. ESPAÇO DE TEMPO QUE DEVE SER COMPUTADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL QUE VEDE OU RESTRINJA A AGREGAÇÃO DO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO AO DE SERVIÇO ATIVO. POSSIBILIDADE. LEI N. 7.289/84. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO. DECRETO DISTRITAL N. 17.352/96.  CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEI N. 10.486/02. LEI N. 9.289/96...
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da licença especial legalmente prevista. Preenchido o terceiro decêndio pela agregação de tempo de serviço prestado à PMDF, tem direito o autor a licença especial, conforme dispõe o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (arts. 66 e 67 da Lei n. 7.289/1984). 3. Retornando à reserva o militar convocado, evidente que sua volta à inatividade constitui fator determinante à conversão em pecúnia da licença especial porque concretamente dela não poderá usufruir. Inteligência do art. 19 da Lei n. 10.486/02. 4. Apelação conhecida e desprovida.   (TJDFT, Acórdão n.1380729, 07032767420208070018, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, Julgado em: 20/10/2021, Publicado em: 08/11/2021)
Acórdão em 198 | 08/11/2021

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012145-55.2021.4.03.6201 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: ANDRE (...) Advogado do(a) RECORRENTE: (...) RICCI NETO - MS8225-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA   OUTROS PARTICIPANTES:      EMENTA   Dispensada nos termos da lei. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0012145-55.2021.4.03.6201, Rel. Juiz Federal FERNANDO NARDON NIELSEN, julgado em 19/01/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 08/02/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO. AÇÃO PENAL. PERDA DE CARGO. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DO DECÊNIO DE SERVIÇO PRESTADO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. NÃO RECEPÇÃO PARCIAL. DERROGAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SEGURANÇA JURÍDICA. DUPLA ONEROSIDADE AO AGENTE PÚBLICO. BIS IN IDEM. 1. A Constituição Federal eleva à condição de direito fundamental o direito adquirido (art. 5º, XXXVI), ...
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reconhecimento do direito condenaria duplamente (bis in idem) o agente público envolvido, pois a exclusão, além de extinguir o vínculo funcional, também operaria seus efeitos retroativamente para retirar direitos obtidos ao longo dos serviços prestados durantes anos.  7. Ainda que o art. 19 da Lei 10.486/2002 se limite a conferir a concessão do benefício à hipótese de inatividade remunerada, o raciocínio deve ser o mesmo ao policial militar excluído. Assim, para recebimento da licença especial, é suficiente o atendimento ao decênio de serviços prestados enquanto para a aquisição das férias, torna-se necessária a prestação de serviço anual.  8. Recurso conhecido e provido. Honorários sucumbenciais invertidos.  (TJDFT, Acórdão n.1873191, 07082773520238070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 29/05/2024, Publicado em: 14/06/2024)
Acórdão em 198 | 14/06/2024
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