LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 5 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 5

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 5

TRF-3   15/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS. AUTISMO E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEI N. 8.036/1990. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. TUTELA AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO DIREITO AO SAQUE ANUAL DO SALDO DA CONTA FUNDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O FGTS, conforme se infere da jurisprudência deste Tribunal, possui natureza alimentar, tendo como objetivo assegurar ao trabalhador o mínimo de dignidade - princípio maior do ordenamento constitucional pátrio - nos momentos de maiores dificuldades (desemprego, doença grave, etc). 2. O artigo 20 da Lei n. 8.036/90 elenca quais são as hipóteses autorizadoras da movimentação do saldo do FGTS. Nesse cenário, constata-se que o artigo 20 da Lei 8.036/90 não pode ser interpretado de maneira restritiva, mas sim de forma teleológica, juntamente com o artigo 6º da Constituição Federal, que alça a saúde ao patamar de direito constitucional social e fundamental. 3. A jurisprudência pátria vem decidindo a favor do levantamento do saque do FGTS em diversos casos de pessoas diagnosticadas autismo e Transtorno do Espectro Autista. Precedentes. 4. (...). 5. (...). Precedentes. 7. Recurso provido em parte. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026401-23.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 06/03/2024, DJEN DATA: 15/03/2024)

TRF-4   21/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAQUE. FGTS. AUTISMO. POSSIBILIDADE. 1. Há entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitindo o levantamento dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS sob o fundamento de que o rol do art. 20 do referido diploma legal não é taxativo, e sua interpretação deve atender aos fins sociais da norma. 2. Ainda, o artigo 1º da Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no seu paragrafo segundo, determina que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". 3. Nesse contexto, considerando que a recorrente comprovou que o seu filho é portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), CID 10 F.84, com necessidade de realização de terapia multidisciplinar contínua. assiste-lhe o direito ao saque do saldo atual e existente na conta vinculada do FGTS. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5030525-22.2023.4.04.0000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/11/2023, Publicado em: 21/11/2023)

TRF-3   01/02/2016
APELAÇÃO. ALVARÁ. LEVANTAMENTO DO FGTS. LITIGIOSIDADE. CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. PRESO. SAQUE POR MEIO DE PROCURADOR. POSSIBILIDADE. (...) Em que pese o art. 20, § 18, da Lei 8.036/90 impor o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para que se efetue o pagamento da retirada dos valores depositados, apenas excepcionando os casos de grave moléstia, certo é que a jurisprudência vem flexibilizando a exigência, estendendo-a, por exemplo, àquelas hipóteses em que o titular esteja encarcerado e, portanto, impossibilitado de comparecer à Caixa Econômica Federal para efetuar o saque do saldo do FGTS. Em tais casos, admite-se o saque através de procurador regularmente constituído, respeitando-se, em todos os casos, as hipóteses de saque legalmente previstas. Incidência do art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, atendendo-se aos fins sociais da regra legal. (TRF 3ª Região, AC nº 0007949-48.2008.4.03.6120/SP, Rel. Desembargador Federal Nino Toldo, Décima Primeira Turma, Data de Julgamento: 26/01/2016, Data de Publicação: 01/02/2016)

TRF-2   18/02/2014
ADMINISTRATIVO - FGTS - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA FUNDIÁRIA POR PROCURADOR - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Os saldos da conta vinculada ao FGTS dos trabalhadores podem ser levantados quando configurada alguma das hipóteses elencadas no art. 20 da Lei nº 8.036/90. Por sua vez, o § 18 do referido art. 20 dispõe que é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para a retirada do saldo, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será permitida a movimentação da conta por procurador especialmente constituído para esse fim. 2 - No caso, não se trata de hipótese de saque não enquadrada na Lei nº 9.036/90, mas, sim, de levantamento de valores da conta vinculada ao FGTS por procurador devidamente constituído por instrumento público, em decorrência da impossibilidade do titular da conta comparecer pessoalmente à Caixa Econômica Federal em virtude de se encontrar recolhido à prisão. 3 - No presente caso, deve ser dada interpretação extensiva ao referido § 18 do art. 20 da Lei nº 8.036/90, a fim de se permitir o levantamento do saldo de FGTS depositado em conta vinculada de titular que se encontra preso, por meio de procurador devidamente constituído para esse fim, sempre tendo em vista a finalidade social do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 4 - É certo que a jurisprudência vem ampliando a interpretação do art. 20, § 18 da Lei nº 8.036/90, concluindo que não apenas o portador de grave moléstia comprovada por perícia médica pode sacar, mediante procurador, o saldo de conta vinculada do FGTS. 5 - Precedentes: STJ - Resp. nº 872.594/RJ - Primeira Turma - Rel. Min. LUIZ FUX - DJe 04-11-2009; TRF2 - AC nº 2012.51.01.042455-6 - Sétima Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO - e-DJF2R 11-06-2013; TRF2 - AG nº 2008.02.01.001353-8 - Sétima Turma Especializada - Rel. Des. Fed. REIS FRIEDE - e-DJF2R 02-07-2008; TRF3 - AC nº 00090603620094036119 - Segunda Turma - Rel. Des. Fed. CECÍLIA MELLO - e-DJF3 Judicial 1 29-03-2012. 6 - Ante a finalidade essencialmente social do FGTS deve-se observar, ao se aplicar a lei, também os princípios maiores que regem o ordenamento jurídico e os fins sociais a que a lei se destina, com vistas a garantir os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, como o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano. 7 - Assim, a possibilidade de ampliação do rol do art. 20 da Lei 8.036/90 pelo Poder Judiciário para determinados casos especiais, como vem sendo aceito pela jurisprudência, deve-se aliar à necessidade de uma análise cautelosa e responsável, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8 - Recurso desprovido. Sentença confirmada. (TRF - 2ª Região, AC nº 201351010026580, Rel. Desembargador Federal Marcus Abraham, Quinta Turma, Data de Julgamento: 04/02/2014, Data de Publicação: 18/02/2014)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 5


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