Lei nº 3991 (1961)

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente.

Art. 2º

O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação:
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civll
Subconsignação
1.1.00 - Vencimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108.000.000,00
1.1.02 - Subsídio fixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000.000,00
1.1.02 - Subsídio variável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40.000.000,00
1.1.09 - Ajuda de Custo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.000.000,00
1.1.14 - Salário-família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.000.000,00
1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço
extraordinários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.000.000,00
1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço . . . . . . . . . . . 25.000.000,00
1.1.29 - Diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.000.000,00
Consignação
Verba 1.3.00 - Material de Consumo e
Transformação
Subconsignação
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos. . . . . 2.000.000,00
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;
roupa de cama, mesa e banho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.500.000,00
Consignação
Verba 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação:
1.5.04 - Iluminação, fôrça-Motriz e gás. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500.000,00
1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas
porte-postal, assinaturas de caixas postais . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.500.000,00
Consignação
Verba 1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignação
1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências
Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25.000.000.90
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação 4.2.00 - Equipamentos e
Instalações
Subconsignação
4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.500.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 329.000.000,00

Art. 3º

O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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