Artigo 119 - Lei nº 7289 / 1984

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Do Tempo de Serviço

Art 119 - Os policiais-militares começam a contar tempo de serviço na Policia Militar a partir da data de sua inclusão, matricula em órgão de formação de policiais-militares ou nomeação para posto ou graduação na Policia Militar.
§ 1º - Considera-se como data de inclusão, para fins deste artigo, a do ato de inclusão em uma Organização Polícial-Militar, a de matricula em qualquer órgão de formação de Oficiais ou Praças ou a de apresentação para o serviço em caso de nomeação.
§ 2º - O policial-militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço da data de sua reinclusão.
§ 3º - Quando, por motivo de força maior oficialmente reconhecido, decorrente de incêndio, inundação, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para contagem de tempo de serviço caberá ao Comandante-Geral arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo com os elementos disponíveis.
§ 4º - Os períodos de tempo de serviço, prestados pelas Praças, serão estabelecidos em normas baixadas pelo Comandante-Geral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-119  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 1009. BOA FÉ. DEMONSTRADA. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.  1. A presente hipótese consiste em analisar a possibilidade de restituição à Administração Pública de valores indevidamente pagos a servidor, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, bem examinar como a possibilidade de promoção em ressarcimento de preterição. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento em relação à matéria, em sede de recursos repetitivos (tema nº 1009), no sentido de que ?os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de ...
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importante mencionar que também deve ser aplicada ao caso em análise a Lei nº 7.289/1984, que previu o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. O art. 119 da Lei nº 7289/1984 prevê que ?o policial-militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço da data de sua reinclusão?. 4.4. O período em que o recorrente figurou na reserva remunerada não pode ser computado como tempo de serviço para cálculo de antiguidade. Assim, diante da situação jurídica revelada nos autos percebe-se que não estão devidamente preenchidos os requisitos legais indispensáveis para que seja deferida a pretendida promoção. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1824658, 07051725020238070018, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 24/04/2024)
Acórdão em 1728 | 24/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. POSTERIOR ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ERRO OPERACIONAL. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1009 DO STJ. APLICABILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU IMPROVIDOS.  1. Apelações interpostas contra sentença, proferida na ação de conhecimento, que julgou parcialmente procedente ...
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da parte autora não foi conhecido e da parte ré, ora Embargante, em que pese conhecido, restou improvido, mantendo-se inalterada a sentença. 2.1 Logo, muito embora o artigo 85, §11, do CPC estabeleça que o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, certo é que se os demandantes (autor e réu) sucumbiram em grau recursal, não há que se falar em majoração da verba honorária fixada na origem. (...) (7ª Turma Cível, 00438634620148070001, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe 24/05/2019).  5. Apelo do autor improvido. 5.1. Apelo do réu improvido.     (TJDFT, Acórdão n.1777885, 07007044320238070018, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 25/10/2023, Publicado em: 13/11/2023)
Acórdão em 198 | 13/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. ERRO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. REINCLUSÃO NO SERVIÇO ATIVO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR OCASIÃO DA PASSAGEM PARA INATIVIDADE. HIPÓTESE DE ERRO OPERACIONAL. BOA-FÉ OBJETIVA CARACTERIZADA. RESSACIMENTO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE O MILITAR ESTEVE AFASTADO PARA FINS DE CÁLCULO DO TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO E POSICINAMENTO NA ORDEM HIERÁQUICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação ...
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Distrito Federal, apenas os afastamentos previstos nos artigos 64, 65 e 121, § 2º, da Lei n. 7.289/1984, devem ser computados como tempo de efetivo serviço.  2.3. O período em que o militar se encontra em inatividade, por haver sido transferido para a reserva remunerada, ainda que por erro administrativo, não pode ser considerado para fins de contagem de tempo de serviço, uma vez que não houve a correspondente prestação dos serviços inerentes à carreira policial. 3. Remessa necessária e apelações cíveis conhecidas e não providas. Honorários advocatícios majorados.   (TJDFT, Acórdão n.1760221, 07000063720238070018, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 19/09/2023, Publicado em: 02/10/2023)
Acórdão em 1728 | 02/10/2023
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