Artigo 6 - Lei nº 12.086 / 2009

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DAS PROMOÇÕES

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Art. 6º No âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, as promoções ocorrem pelos seguintes critérios:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - ato de bravura; e
IV - post mortem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-6  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. CURSO CHOAEM 2023. PARTICIPAÇÃO RESTRITA AOS SUBTENENTES DA ATIVA. IMPROCEDÊNCIA. PROMOÇÃO POR CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA MILITAR. INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA.     1. A ascensão dos policiais militares do DF é efetuada não só por antiguidade, mas também por merecimento, consoante previsão expressa do art. 60, § 3º, da Lei 7.289/84 e do art. 6º, II, ...
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intelectual.  3. O tratamento diferenciado dispensado pelo legislador à PMDF e ao CBMDF no âmbito da Lei 12.086/2009, assim como regulação específica do ingresso no CHOAEM no âmbito da Polícia Militar justificam o distinguishing frente à Decisão nº 408/2022 do TCDF.  4. A vista de norma específica que autoriza a participação de Primeiro-Sargento no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos - CHOAEM e à observância dos princípios da legalidade, da isonomia e da hierarquia militar, não há que se falar em ilegalidade no ato impugnado, não restando evidenciado o direito líquido e certo pleiteado pelos impetrantes, que não lograram aprovação dentro do número de vagas previsto no Edital do certame.  5. Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Acórdão n.1899469, 07112055620238070018, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 31/07/2024, Publicado em: 14/08/2024)
Acórdão em 198 | 14/08/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 1009. BOA FÉ. DEMONSTRADA. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.  1. A presente hipótese consiste em analisar a possibilidade de restituição à Administração Pública de valores indevidamente pagos a servidor, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, bem examinar como a possibilidade de promoção em ressarcimento de preterição. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento em relação à matéria, em sede de recursos repetitivos (tema nº 1009), no sentido de que ?os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de ...
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importante mencionar que também deve ser aplicada ao caso em análise a Lei nº 7.289/1984, que previu o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. O art. 119 da Lei nº 7289/1984 prevê que ?o policial-militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço da data de sua reinclusão?. 4.4. O período em que o recorrente figurou na reserva remunerada não pode ser computado como tempo de serviço para cálculo de antiguidade. Assim, diante da situação jurídica revelada nos autos percebe-se que não estão devidamente preenchidos os requisitos legais indispensáveis para que seja deferida a pretendida promoção. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1824658, 07051725020238070018, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 24/04/2024)
Acórdão em 1728 | 24/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PROVA DA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o art. 6º da Lei n. 12.086/09, as promoções, no âmbito da PMDF, ocorrem pelos critérios de antiguidade, merecimento, ato de bravura e post mortem. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso (art. 42). 2. Para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, não basta a prova do erro administrativo, sendo indispensável a comprovação de que, excluído o militar citado como paradigma, o demandante preenchia todos os requisitos legais, tal como a classificação dentro do número de vagas, entre outros. 3. Merece reparo a sentença que deferiu a gratuidade de justiça ao autor, à míngua de pedido do benefício na petição inicial.  4. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida e provida.     (TJDFT, Acórdão n.1717136, 07018185120228070018, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 15/06/2023, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em 198 | 05/07/2023
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 DA INCLUSÃO

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :