Artigo 42 - Lei nº 12.086 / 2009

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Art. 42. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-42  

TJ-DFT


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PROVA DA PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o art. 6º da Lei n. 12.086/09, as promoções, no âmbito da PMDF, ocorrem pelos critérios de antiguidade, merecimento, ato de bravura e post mortem. Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou merecimento, é indispensável que o policial militar esteja incluído no Quadro de Acesso (art. 42). 2. Para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição, não basta a prova do erro administrativo, sendo indispensável a comprovação de que, excluído o militar citado como paradigma, o demandante preenchia todos os requisitos legais, tal como a classificação dentro do número de vagas, entre outros. 3. Merece reparo a sentença que deferiu a gratuidade de justiça ao autor, à míngua de pedido do benefício na petição inicial.  4. Apelação do autor conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida e provida.     (TJDFT, Acórdão n.1717136, 07018185120228070018, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 15/06/2023, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em 198 | 05/07/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGREGADOS. QUADRO DE ACESSO. LIMITE QUANTITATIVO DE ANTIGUIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEIS Nº 12.086/09 E Nº 7.289/84. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA FIRMADA DESDE 2013. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. De acordo com o art. 42 da Lei 12.086/09...
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da Lei 12.086/09). 4. Embora exista previsão expressa excluindo os agregados do quadro de antiguidade, a norma alcança tão somente os Bombeiros Militares (art. 89, § 2º, III da Lei 12.086/09), não cabendo ao Poder Judiciário se arvorar no papel destinado constitucionalmente ao legislador, atuando de modo a substituir sua função. 5. Não há risco de dano de difícil reparação, haja vista que eventual preterição poderá ser objeto de ressarcimento, inclusive com efeitos retroativos. 6. Recurso conhecido e não provido.      (TJDFT, Acórdão n.1261458, 07064911520208070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 01/07/2020, Publicado em: 14/07/2020)
Acórdão em 202 | 14/07/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 46 ... 48  - Capítulo seguinte
 DAS COMISSÕES DE PROMOÇÃO

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :