Artigo 89 - Lei nº 12.086 / 2009

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DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

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Art. 89. Até que seja expedido o ato de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 94, as promoções dos bombeiros militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:
I - Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças e suas respectivas constituições, competências e atribuições;
II - limites quantitativos de antiguidade;
III - organização dos Quadros de Acesso;
IV - condições de acesso;
V - interstícios, com as seguintes exceções:
a) o interstício para Terceiro-Sargento BM será o mesmo previsto para o Primeiro-Sargento BM; e
b) o interstício para Capitão BM será o mesmo previsto para o Major QOBM/Comb;
VI - serviço arregimentado;
VII - datas de calendário, com exceção da primeira data de promoção que vier a ocorrer após a edição desta Lei, cujo calendário será fixado mediante ato do Comandante-Geral;
VIII - datas de promoção;
IX - aptidão física;
X - inspeção de saúde;
XI - cursos, com as seguintes exceções:
a) não será exigido o Curso de Formação de Cabos para a promoção à graduação de Cabo;
b) não será exigido o Curso de Formação de Sargentos ou equivalente para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento; e
c) não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos para a promoção à graduação de Primeiro-Sargento;
XII - critérios de seleção;
XIII - documentação básica; e
XIV - processamento das promoções.
§ 1º Os limites quantitativos de antiguidade especificados no inciso II do caput para os Cabos e Soldados serão iguais aos previstos no § 2º do art. 92.
§ 2º Os limites quantitativos de antiguidade referidos no inciso II do caput serão calculados de acordo com as seguintes regras:
I - deverão ser tomados por base os quantitativos de efetivo fixados no Anexo II;
II - o resultado numérico final do limite quantitativo de antiguidade poderá ser acrescido de até 30% (trinta por cento) quando houver vagas disponíveis para serem preenchidas; e
III - serão contabilizados apenas os bombeiros militares numerados nos Quadros.
§ 3º Os militares promovidos conforme previsto na alínea b do inciso XI do caput serão compulsoriamente matriculados no primeiro Curso de Aperfeiçoamento de Praças a ser realizado, em conformidade com a alínea d do inciso I do caput do art. 86.
§ 4º A apuração das vagas para as promoções de que trata este artigo será realizada considerando o disposto no Anexo II.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-89  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELACÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. I - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. II - MÉRITO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. DECRETO N. 29.569/2008. NORMA APLICÁVEL. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVADA. ANTERIORIDADE. MILITAR PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tutela de urgência somente ?será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. Não demonstrada a ocorrência de tais requisitos, os quais estão ...
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ocorrência de uma das hipóteses legais que a autorizam, bem como a promoção de bombeiro militar mais moderno na corporação com precedência ao mais antigo, e, ainda, o preenchimento, pelo suposto preterido, dos demais requisitos, consubstanciados na efetiva participação no curso e a aprovação e classificação dentro do número de vagas existentes. 4. Não se demonstrando similaridade entre a situação dos autores e a dos supostos militares apontados como paradigma, nem comprovada a ocorrência de qualquer erro administrativo ou ato ilegal em seu detrimento, não há como se acolher o pleito de promoção em ressarcimento de preterição. Ausente a comprovação do preenchimento dos requisitos legais referentes ao critério de promoção por anterioridade. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários Majorados.   (TJDFT, Acórdão n.1426190, 07080297420208070018, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, Julgado em: 25/05/2022, Publicado em: 08/06/2022)
Acórdão em 198 | 08/06/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AGREGADOS. QUADRO DE ACESSO. LIMITE QUANTITATIVO DE ANTIGUIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEIS Nº 12.086/09 E Nº 7.289/84. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA FIRMADA DESDE 2013. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. De acordo com o art. 42 da Lei 12.086/09...
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da Lei 12.086/09). 4. Embora exista previsão expressa excluindo os agregados do quadro de antiguidade, a norma alcança tão somente os Bombeiros Militares (art. 89, § 2º, III da Lei 12.086/09), não cabendo ao Poder Judiciário se arvorar no papel destinado constitucionalmente ao legislador, atuando de modo a substituir sua função. 5. Não há risco de dano de difícil reparação, haja vista que eventual preterição poderá ser objeto de ressarcimento, inclusive com efeitos retroativos. 6. Recurso conhecido e não provido.      (TJDFT, Acórdão n.1261458, 07064911520208070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 01/07/2020, Publicado em: 14/07/2020)
Acórdão em 202 | 14/07/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 104  - Capítulo seguinte
 DOS RECURSOS

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :