Artigo 5 - Lei nº 12.086 / 2009

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DAS PROMOÇÕES

Art. 5º Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.
§ 1º Interstício é o tempo mínimo que cada policial militar deverá cumprir no posto ou graduação.
§ 2º Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.
§ 3º A redução de interstício prevista no § 2º será efetivada mediante ato:
I - do Governador do Distrito Federal, por proposta do Comandante-Geral, para as promoções de Oficiais; e
II - do Comandante-Geral, por proposta do titular do órgão de gestão de pessoal, para as promoções de Praças.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-5  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 1009. BOA FÉ. DEMONSTRADA. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.  1. A presente hipótese consiste em analisar a possibilidade de restituição à Administração Pública de valores indevidamente pagos a servidor, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, bem examinar como a possibilidade de promoção em ressarcimento de preterição. 2. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento em relação à matéria, em sede de recursos repetitivos (tema nº 1009), no sentido de que ?os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de ...
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importante mencionar que também deve ser aplicada ao caso em análise a Lei nº 7.289/1984, que previu o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. O art. 119 da Lei nº 7289/1984 prevê que ?o policial-militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço da data de sua reinclusão?. 4.4. O período em que o recorrente figurou na reserva remunerada não pode ser computado como tempo de serviço para cálculo de antiguidade. Assim, diante da situação jurídica revelada nos autos percebe-se que não estão devidamente preenchidos os requisitos legais indispensáveis para que seja deferida a pretendida promoção. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.   (TJDFT, Acórdão n.1824658, 07051725020238070018, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Julgado em: 28/02/2024, Publicado em: 24/04/2024)
Acórdão em 1728 | 24/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. POSTERIOR ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ERRO OPERACIONAL. PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1009 DO STJ. APLICABILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU IMPROVIDOS.  1. Apelações interpostas contra sentença, proferida na ação de conhecimento, que julgou parcialmente procedente ...
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da parte autora não foi conhecido e da parte ré, ora Embargante, em que pese conhecido, restou improvido, mantendo-se inalterada a sentença. 2.1 Logo, muito embora o artigo 85, §11, do CPC estabeleça que o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, certo é que se os demandantes (autor e réu) sucumbiram em grau recursal, não há que se falar em majoração da verba honorária fixada na origem. (...) (7ª Turma Cível, 00438634620148070001, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe 24/05/2019).  5. Apelo do autor improvido. 5.1. Apelo do réu improvido.     (TJDFT, Acórdão n.1777885, 07007044320238070018, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 25/10/2023, Publicado em: 13/11/2023)
Acórdão em 198 | 13/11/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA. BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO. REQUISITOS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DEMANDANTE. ATENDIMENTO. INOCORRÊNCIA. LISTA DE ANTIGUIDADE. NÃO PARTICIPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente a pretensão do autor em ver reconhecido seu direito de ser promovido ao posto de 2° tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com fundamento em ilegalidade nos critérios utilizados pelo ente público para seleção e promoção dos militares. 2. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa. O direito de acesso à via jurisdicional, como corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela da jurisdição, ...
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Lei 12.086/2009, exigindo-se, igualmente, que preencha as condicionantes do art. 92, em especial figurar nos limites quantitativos de antiguidade, ou seja, entre 1/5 dos militares mais antigos da mesma graduação ou posto (art. 92, §2°, I). 7.2. Atendendo-se à disciplina normativa, o processo seletivo compreendeu os 70 (setenta) militares mais antigos, não havendo razões para acolhimento da alegada preterição, eis que o demandante figura na lista de antiguidade na posição 229 (duzentos e vinte e nove). 8. Recurso conhecido e não provido.     (TJDFT, Acórdão n.1716228, 07057236420228070018, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 14/06/2023, Publicado em: 23/06/2023)
Acórdão em 198 | 23/06/2023
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