CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 370 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Art. 369 oculto » exibir Artigo
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 370

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Comentários em Petições sobre Artigo 370

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Indenização - Assalto em estabelecimento comercial

ATENÇÃO aos precedentes que excluem a responsabilidade da empresa por configurar fortuito externo, por inexistência de dever legal de manter segurança nas lojas.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Assalto à mão armada no interior de loja de carros blindados. Improcedência. Irresignação do autor. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ocorrência do evento que ensejou o pedido de indenização que já restou comprovado pelas imagens das câmeras de segurança. Desnecessidade de dilação probatória. Princípio do livre convencimento motivado (art. 370, do CPC). Possibilidade de indeferimento de provas quando presente condição suficiente a embasar o deslinde da causa. Mérito. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro. Fortuito externo configurado. Exegese do Artigo 14, § 3º do CDC. O dever anexo de segurança, na relação de consumo, comporta enquadramento condizente com o serviço ofertado. Atividade desenvolvida pela ré que não alcança a segurança dos clientes no interior de sua loja, tão somente a qualidade e segurança da blindagem dos veículos. Responsabilidade objetiva do fornecedor que não significa responsabilidade integral, porquanto a segurança pública é dever do Estado (Art. 144, Constituição Federal). Inexistência de obrigação legal de estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços de manterem aparato de segurança para evitar assaltos à mão armada. Existência de distinguishing entre as atividades desenvolvidas pelas rés com aquelas desenvolvidas pelos estabelecimentos financeiros, cujos aparatos de segurança são imposição da legislação federal (Lei nº 7.102/1983). Hipótese de crime violento, imprevisível e sem possibilidade de resistência. Ruptura do nexo de causalidade. Improcedência mantida. Honorários sucumbenciais. Redução. Cabimento. Vultoso valor dado à causa, baixa complexidade da demanda e inexistência de dilação probatória que não se coadunam à fixação no maior patamar legal (Art. 85, § 2º, CPC), qual seja, 20% sobre o valor atualizado da causa. Verba que deve ser fixada nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários reduzidos para o importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser rateado equitativamente entre os patronos das duas corrés. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009764-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 370

O que é instrução do processo? Guia completo sobre o tema - Geral
Geral 07/06/2020

O que é instrução do processo? Guia completo sobre o tema

Conhece como funciona a instrução do processo? Confira todos os detalhes neste artigo!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 370

TRT-2   04/04/2024
PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IDENTIDADE DE PARTE E DE OBJETO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O instituto da prova emprestada é utilizado com a finalidade de atender aos princípios da economia e da celeridade processual. O art. 372 do CPC preconiza que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, a utilização de prova emprestada não está condicionada à prévia anuência e à concordância das partes, sendo aceita quando verificada a identidade de pelo menos uma das partes e dos fatos discutidos, e a possibilidade de se manifestar sobre este acervo probatório, como ocorreu no caso dos autos. Preliminar que se rejeita. (TRT-2; Processo: 1001806-50.2022.5.02.0471; Relator(a). CINTIA TAFFARI; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3; Data: 04/04/2024)

TRT-9   07/07/2023
PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Esta Primeira Turma, por força do art. 769 da CLT, aplica o art. 372, do CPC, no sentido de que "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, para a adoção da prova emprestada, basta que seja concedido o contraditório, sendo prescindível a concordância a parte contrária. Sendo prescindível a concordância da parte contrária com a adoção da prova emprestada, a mera discordância não se presta a fundamentar o indeferimento, nos termos exigidos pelo art. 370 do CPC de 2015. Cerceado o direito de produção de prova da autora, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir do indeferimento da prova, determinando-se, por consequência, a remessa do feito ao Juízo de origem para que se reabra a instrução processual e se defira a adoção da prova emprestada requerida, com a respectiva manifestação da parte ré e posterior prolação de nova sentença, conforme entender de direito. Recurso da autora a que se dá provimento, no particular. (TRT-9 1ª Turma. Acórdão: 0000791-70.2021.5.09.0029. Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA. Data de julgamento: 27/06/2023. Publicado no DEJT em 07/07/2023)

TJ-SP   06/11/2020
APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Assalto à mão armada no interior de loja de carros blindados. Improcedência. Irresignação do autor. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ocorrência do evento que ensejou o pedido de indenização que já restou comprovado pelas imagens das câmeras de segurança. Desnecessidade de dilação probatória. Princípio do livre convencimento motivado (art. 370, do CPC). Possibilidade de indeferimento de provas quando presente condição suficiente a embasar o deslinde da causa. Mérito. Dever de indenizar que exige a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 927, CC). Caso, entretanto, em que existe excludente de responsabilidade do fornecedor em consequência de culpa exclusiva de terceiro. Fortuito externo configurado. Exegese do Artigo 14, § 3º do CDC. O dever anexo de segurança, na relação de consumo, comporta enquadramento condizente com o serviço ofertado. Atividade desenvolvida pela ré que não alcança a segurança dos clientes no interior de sua loja, tão somente a qualidade e segurança da blindagem dos veículos. Responsabilidade objetiva do fornecedor que não significa responsabilidade integral, porquanto a segurança pública é dever do Estado (Art. 144, Constituição Federal). Inexistência de obrigação legal de estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços de manterem aparato de segurança para evitar assaltos à mão armada. Existência de distinguishing entre as atividades desenvolvidas pelas rés com aquelas desenvolvidas pelos estabelecimentos financeiros, cujos aparatos de segurança são imposição da legislação federal (Lei nº 7.102/1983). Hipótese de crime violento, imprevisível e sem possibilidade de resistência. Ruptura do nexo de causalidade. Improcedência mantida. Honorários sucumbenciais. Redução. Cabimento. Vultoso valor dado à causa, baixa complexidade da demanda e inexistência de dilação probatória que não se coadunam à fixação no maior patamar legal (Art. 85, § 2º, CPC), qual seja, 20% sobre o valor atualizado da causa. Verba que deve ser fixada nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários reduzidos para o importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser rateado equitativamente entre os patronos das duas corrés. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009764-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2020; Data de Registro: 06/11/2020)

TJ-RS   23/04/2020
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASSALTO NO INTERIOR DE LOJA DE CONVENIÊNCIA. FATO DE TERCEIRO QUE EXCLUI O NEXO DE CAUSALIDADE EM RELAÇÃO À RÉ. CASO FORTUITO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008426918, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em: 23-04-2020)

TJ-SP   10/03/2020
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DANOS MORAIS. Sentença de procedência, condenando a ré a custear o tratamento cirúrgico de mastopexia da autora, bem como a indenizar danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção deste a data de fixação, pela tabela prática do TJ-SP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de recusa do tratamento (art. 398, CC, e súmula 54, STJ). Irresignação da ré e apelação adesiva da autora. 1. Apelação adesiva da autora. Justiça Gratuita indeferida. Ausência de recolhimento do preparo (art. 101, §2º, CPC). Deserção. 2. Interesse de agir. Configuração. Exame in statu assertionis. Necessidade da cirurgia que é questão de mérito. 3. Cobertura de cirurgias plásticas reparadoras. Expressa indicação médica do procedimento cirúrgico. Negativa de custeio sob justificativa de não inclusão no rol da ANS. Descabimento. Inteligência das súmulas 97 e 102 do TJ-SP. Caráter reparador das cirurgias, após perda de peso e de presença de flacidez e lipodistrofia, decorrentes de cirurgia bariátrica. Prova pericial desnecessária, face às provas documentais existentes (art. 370, § ú., CPC). Ausência de cerceamento de defesa. 4. Danos morais. Configuração. Repercussão considerável na vida da autora a justificar a indenização. Superação de inadimplemento contratual. Manutenção. Sentença mantida. Recurso da ré desprovido e recurso adesivo da autora não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1026005-72.2018.8.26.0564; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 10/03/2020)

TJ-SP   11/03/2020
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar de imposição à prestadora de serviços de cobertura dos procedimentos cirúrgicos para retirada de excesso cutâneo. Beneficiária do plano de saúde que se submetera à cirurgia bariátrica prévia. Inconformismo. Acolhimento. Procedimentos cirúrgicos complementares à cirurgia bariátrica que não estão dotados de caráter meramente estético, mas sim funcionais, vez que proporcionam melhora da circulação e mobilidade do paciente. Precedentes. Incidência, ainda, da Súmula 97 deste E. Tribunal de Justiça. Declaração médica comprobatória da real impossibilidade de vida saudável à agravante sem a realização do respectivo procedimento cirúrgico. Presentes os requisitos necessários à antecipação de tutela. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046567-94.2019.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 370

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 Da Produção Antecipada da Prova

DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :