Artigo 65 - Lei nº 7289 / 1984

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Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço

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Art 65 - As férias, e os afastamentos mencionados nesta Seção, são concebidos com a remuneração prevista na legislação específica ou peculiar e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-65  

TJ-DFT


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. ERRO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. REINCLUSÃO NO SERVIÇO ATIVO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR OCASIÃO DA PASSAGEM PARA INATIVIDADE. HIPÓTESE DE ERRO OPERACIONAL. BOA-FÉ OBJETIVA CARACTERIZADA. RESSACIMENTO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE O MILITAR ESTEVE AFASTADO PARA FINS DE CÁLCULO DO TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO E POSICINAMENTO NA ORDEM HIERÁQUICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação ...
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Distrito Federal, apenas os afastamentos previstos nos artigos 64, 65 e 121, § 2º, da Lei n. 7.289/1984, devem ser computados como tempo de efetivo serviço.  2.3. O período em que o militar se encontra em inatividade, por haver sido transferido para a reserva remunerada, ainda que por erro administrativo, não pode ser considerado para fins de contagem de tempo de serviço, uma vez que não houve a correspondente prestação dos serviços inerentes à carreira policial. 3. Remessa necessária e apelações cíveis conhecidas e não providas. Honorários advocatícios majorados.   (TJDFT, Acórdão n.1760221, 07000063720238070018, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, Julgado em: 19/09/2023, Publicado em: 02/10/2023)
Acórdão em 1728 | 02/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Dos Direitos (Seções neste Capítulo) :