Artigo 48 - Lei nº 4.215 / 1963

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Da inscrição na OrdemLEI REVOGADA

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Art. 48. Para inscrição no quadro dos advogados é necessário: LEI REVOGADA
I - capacidade civil; LEI REVOGADA
II - diploma de bacharel ou doutor em Direito, formalizado de acordo com a lei (art, 57); LEI REVOGADA
III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53) ; LEI REVOGADA
IV - título de eleitor e quitação do serviço militar, se for brasileiro: LEI REVOGADA
V - não exercer cargo função ou atividades incompatíveis com a advocacia, (arts. 82 a 86) ; LEI REVOGADA
VI - não ter sido condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral; LEI REVOGADA
VII - não ter conduta, incompatível com o exercício da profissão (art. 110, parágrafo único); LEI REVOGADA
Parágrafo único. Satisfazendo os requisitos deste artigo, o estrangeiro será admitido à inscrição nas mesmas condições estabelecidas para os brasileiros no seu país de origem, devendo exibir diploma reavaliado, quando não formado no Brasil. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 48

Lei:Lei nº 4.215   Art.:art-48  

STF Tema nº 241 do STF


Tema 241: Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III e IV; , I, II, III e IV; , II ...
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OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.

Tese: O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 241, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/12/2009, publicado em 26/10/2011)
Tema | 26/10/2011
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:Lei nº 4.215   Art.:art-48  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS. OBRIGATORIEDADE. APLCIAÇÃO DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO REQUERIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de se proceder à inscrição nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil sem o cumprimento do requisito de aprovação no respectivo Exame de Ordem.2. Na época que se formou no curso de Bacharelado de Direito da Faculdade de Sorocaba, existia o estágio supervisionado de prática forense e organização judiciária que era supervisionado pela OAB, conforme previa o art. 48, II da Lei 4.215/63 e da Lei nº 5.842/72, a qual não exigia o exame de ordem para a inscrição na OAB e para o exercício da advocacia.3. Não houve requerimento de inscrição na OAB, pois, foi aprovado no concurso público para Delegada de Polícia, passando, posteriormente, ao exercício da função, que o tornou impedido com relação ao exercício da advocacia até a sua aposentadoria.4. O direito à inscrição na OAB é garantido àquele que preenche as condições de acordo com a lei vigente na época do requerimento, no caso, a Lei nº 8.906/94, não havendo direito adquirido a inscrição.5. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000268-78.2023.4.03.6131, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 11/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 11/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROLAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO PREJUDICADA.1. Com razão o embargante, na medida em que, quando do julgamento da apelação, na sessão de 15/12/2022, já havia sido proferida decisão administrativa pela Câmara Recursal da OAB-SP dando provimento ao recurso administrativo e deferindo a inscrição do impetrante em seus quadros.   2-Destarte, de rigor, reconhecer a perda do objeto da apelação, visto que houve a substituição da decisão impugnada neste recurso pela decisão administrativa.3. Embargos de declaração acolhidos, para julgar prejudicada a apelação.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001350-76.2020.4.03.6123, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 20/09/2023, Intimação via sistema DATA: 29/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/09/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE EXAME DE ORDEM. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Sobre os requisitos para inscrição do bacharel em direito junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a Lei nº 8.906/1994 determina que: Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; [...]”. 2. Ainda, quanto ao livre exercício profissional garantido pela Constituição Federal...
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de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.”. (RE 603583, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550) 4. Apelação e remessa oficial providas. (TRF-1, AC 0005149-90.2011.4.01.3600, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 27/07/2023 PAG PJe 27/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 27/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 67 ... 76  - Capítulo seguinte
 Da legitimação e dos atos privativos

Da Ordem dos Advogados do Brasil (Capítulos neste Título) :