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IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 3
Trabalhista
11/04/2025
Redução Salarial: Direitos e Limites do Empregador
A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Veja esta e outros tópicos sobre o princípio da irredutibilidade salarial
Geral
07/08/2024
Lei 13.874/19 altera o Código Civil. Veja 15 principais mudanças
Intervencionismo mínimo e liberalismo econômico foram os alicerces das alterações introduzidas pela nova Medida Provisória.
Geral
19/05/2020
COVID - Veja como os Tribunais estão decidindo sobre o tema
Veja como alguns tribunais estão se manifestando sobre a pandemiaDecisões selecionadas sobre o Artigo 3
Súmulas e OJs que citam Artigo 3
STF Tema nº 1329 do STF
TEMA
Tema 1329: Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1329, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 05/10/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1329, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 05/10/2024)
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Tema
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STF Tema nº 1298 do STF
TEMA
Tema 1298: Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1298, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLI, da Constituição Federal, se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1298, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2024)
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Tema
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STF Tema nº 1255 do STF
TEMA
Tema 1255: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1255, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/08/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I ...
+53 PALAVRAS
... recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1255, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/08/2023)
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Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA