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Tema nº 1076 do STJ
Situação do Tema: AfetadoQuestão submetida a julgamento: Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp n. 1.906.623/SP e 1.906.618/SP afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.076
STF
Tema
Tema nº 1255 do STF
Tema 1255: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1255, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/08/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1255, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/08/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.076
01/09/2023
TRF-3
Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) ou erro material (inc. III).
No caso, o v. acórdão embargado não foi omisso. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pela parte.
Ademais, desconstituir os fundamentos da decisão embargada implicaria, in casu, em inevitável reexame da matéria, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Sob outro aspecto, o julgador não está adstrito a examinar, uma a uma, todas as normas legais ou argumentos trazidos pelas partes, bastando que decline fundamentos suficientes para lastrear sua decisão (RSTJ 151/229, TRF/3ªR, Proc. 93.03.028288-4, 4ª T., DJ 29.04.1997, p. 28722 e RJTJESP 115/207).
Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5025528-57.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/08/2023, DJEN DATA: 01/09/2023)
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11/02/2023
TRF-2
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO PARALELISMO DAS FORMAS E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Não assiste razão à União Federal. Primeiramente, toda a questão controversa nesta apelação foi dirimida pela tese firmada no tema 1076 do STJ, acerca da fixação dos honorários advocatícios, verifica-se claramente que o CPC confere a faculdade de esta ser resolvida por decisão monocrática e as suas disposições devem ser interpretadas de forma harmônica entre si. 2 - Não se vislumbra qualquer nulidade ou usurpação de competência quando a então Relatora estava no exercício de competência que lhe foi conferida pelo CPC e pelo Regimento Interno deste Eg. TRF-2a Região, sendo certo que, mesmo que porventura existisse, estaria sendo sanada a partir deste momento, quando a controvérsia está sendo submetida a este Colegiado. O Princípio do Paralelismo das Formas não foi ferido. 3 - Da mesma forma, não há qualquer ofensa ao Princípio do Devido Processo Legal, à luz do que já foi demonstrado anteriormente e tendo em vista que a União Federal não está sendo cerceada em seu direito de defesa. A decisão agravada não padece de qualquer vício e deve ser mantida em todos os seus termos. 4- Agravo Interno ao qual se nega provimento.
(TRF-2, Apelação Cível n. 01746133920144025101, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 11/02/2023)
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02/08/2022
TRF-5
Acórdão
Agravo de Instrumento
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1076 DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA DO JULGADO DESTA TURMA COM A TESE FIRMADA PELO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Retorno dos autos da Vice-Presidência desta corte para exame de eventual confronto entre o entendimento sufragado pelo Acórdão desta Turma e o julgamento representativo de controvérsia do c. STJ, proferido no Tema 1.076: "(i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito ...
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... honorários sobre o proveito econômico indevidamente cobrado ao recorrente. 3. Na hipótese, os honorários advocatícios foram fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico indevidamente cobrado pelo particular ao agravante (R$ 30.481,75 (trinta mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) - R$ 3.048,17 (três mil e quarenta e oito reais e dezessete centavos). 4. O acórdão proferido por esta Turma em nada contraria a orientação do STJ em relação ao TEMA 1076, pelo que deve ser mantida a decisão colegiada, sendo descabido o juízo de retração. 5. Juízo de retratação não exercido, com a manutenção do julgamento que deu provimento ao agravo.
alp
(TRF-5, PROCESSO: 08149235520194050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 02/08/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :