Lei nº 4.215 / 1963 - Do Secretário-Geral

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Do Secretário-GeralLEI REVOGADA

Art. 10.

O Secretário-Geral é a chefe da Secretaria, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal, e terá a seu cargo tôdas as relações com os Conselhos Secionais.
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Parágrafo único. O Subsecretário-Geral substituirá o Secretário-Geral nas suas faltas e impedimentos e terá os encargos que lhe forem atribuídos no Regimento do Conselho Federal. LEI REVOGADA

Art. 11.

Compete ao Secretário-Geral:
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I - dirigir a Secretaria-Geral da Ordem; LEI REVOGADA
II - secretariar as sessões do Conselho Federal, redigindo as atas respectivas; LEI REVOGADA
III - organizar e rever, anualmente, o cadastro geral dos advogados, estagiários e provisionados de todo o País. LEI REVOGADA
§ 1º Do cadastro geral constarão as seguintes indicações; LEI REVOGADA
a) nome, nacionalidade, estado civil e filiação; LEI REVOGADA
b) data e lugar do nascimento; LEI REVOGADA
c) domicílio atual e anteriores; LEI REVOGADA
c) domicílio atual e anteriores; LEI REVOGADA
d) endereço e telefone profissional; LEI REVOGADA
e) número, natureza da inscrição e impedimentos; LEI REVOGADA
f) data e procedência do Diploma, Carta ou Provisão; LEI REVOGADA
g) assentamentos da vida profissional do inscrito, com a indicação dos serviços prestados à classe, à Ordem e do País, e das penalidades porventura sofridas. LEI REVOGADA
§ 2º Para a manutenção do cadastro geral, cada Seção remeterá, ao Secretário-Geral, trimestralmente, as informações indicadas no parágrafo anterior, as quais serão transmitidas às Seções que o solicitarem. LEI REVOGADA
§ 3º As Seções fornecerão, obrigatoriamente, ao Secretário-Geral da Ordem, todas as informações que este lhes pedir sôbre advogados, estagiários e provisionados que nelas exerçam ou tenham exercido a profissão. LEI REVOGADA
§ 4º Qualquer profissional inscrito poderá requerer a inserção, nos seus assentamentos, de fatos comprovados da sua atividade profissional ou cultural, ou com ela relacionados. LEI REVOGADA
Art.. 12  - Capítulo seguinte
 Do Tesoureiro

Da Ordem dos Advogados do Brasil (Capítulos neste Título) :