Art. 7º
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil é composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário-Geral, um Subsecretário-Geral e um Tesoureiro, eleitos bienalmente pelo Conselho Federal por voto secreto e maioria absoluta das delegações (arts. 13 e 14), realizando-se tantos escrutínios quantos necessários para obtenção dêsse quorum. LEI REVOGADA
§ 1º O Presidente da Ordem será eleito pelo Conselho Federal, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de exercício de advocacia.
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§ 2º O Vice-Presidente, o secretário-Geral, o Subsecretário-Geral e o Tesoureiro serão escolhidos dentre os membros do Conselho Federal..
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§ 3º O cargo de membro da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil é incompatível com o de membro de Conselho Secional.
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§ 4º O mandato da Diretoria começa a 1º de abril de cada biênio (art. 14).
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Art. 8º
Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga.
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