Lei nº 4.215 / 1963 - Da Diretoria da Ordem

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Da Diretoria da OrdemLEI REVOGADA

Art. 7º

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil é composta de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário-Geral, um Subsecretário-Geral e um Tesoureiro, eleitos bienalmente pelo Conselho Federal por voto secreto e maioria absoluta das delegações (arts. 13 e 14), realizando-se tantos escrutínios quantos necessários para obtenção dêsse quorum.
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§ 1º O Presidente da Ordem será eleito pelo Conselho Federal, dentre advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de exercício de advocacia. LEI REVOGADA
§ 2º O Vice-Presidente, o secretário-Geral, o Subsecretário-Geral e o Tesoureiro serão escolhidos dentre os membros do Conselho Federal.. LEI REVOGADA
§ 3º O cargo de membro da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil é incompatível com o de membro de Conselho Secional. LEI REVOGADA
§ 4º O mandato da Diretoria começa a 1º de abril de cada biênio (art. 14). LEI REVOGADA

Art. 8º

Os membros da Diretoria da Ordem residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos.
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Parágrafo único. A mudança definitiva da residência importa na perda do mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para a vaga. LEI REVOGADA
Art.. 9  - Capítulo seguinte
 Do Presidente

Da Ordem dos Advogados do Brasil (Capítulos neste Título) :