Art. 32.
No início do seu mandato, a 1º de fevereiro, os membros do Conselho elegerão, dentre eles, a sua Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, e Tesoureiro LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Diretoria do Conselho é a mesma da Seção respectiva.
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Art. 33.
A Diretoria será auxiliada por Comissões de três membros cada uma. sob a presidência do de inscrição mais antiga, eleitos conjuntamente com aquela. LEI REVOGADA
§ 1º Além de outras que venham a ser julgadas necessárias, as Comissões terão as seguintes atribuições:
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a) seleção e prerrogativas;
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b) ética e disciplina;
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c) defesa e assistência;
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§ 2º Os Conselhos compostos do número mínimo de membros (artigo 22) poderão eleger apenas uma Comissão, com as atribuições do parágrafo anterior.
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Art. 34.
Os membros da Diretoria da Subseção serão eleitos, discriminadamente, no mesmo dia em que se realizar a eleição para Conselheiros, pelos advogados com domicílio profissional em território daquela, dentre os que possuírem os requisitos de elegibilidade (art. 22 §§ 3º e 4º). LEI REVOGADA
§ 1º A Diretoria da Subseção se comporá de Presidente, Vice-Presidente. Secretário e Tesoureiro, servindo por dois anos, a começar de 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição
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§ 2º Os membros da Diretoria da Subseção terão os mesmos deveres e incompatibilidades que os da Diretoria da Seção.
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