CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 100 - CTN / 1966

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Normas Complementares

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 100


Jurisprudências atuais que citam Artigo 100

Lei:CTN   Art.:art-100  
10/01/2019 TJ-AM Acórdão

Apelação Cível - Impostos

EMENTA:  
0002902-89.2010.8.04.0000  -  Apelação Cível  - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES SUPERADAS - JULGADO O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - CESSADA A CAUSA DE SUSPENSÃO - CAUSA MADURA - PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO - MÉRITO - ATO NORMATIVO DA COTEPE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) - FIXAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO IN CONCRETO - APLICAÇÃO IMEDIATA - CONSTITUCIONALIDADE - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1. Superadas as preliminares e cessada a causa de suspensão do processo, passa-se à análise do mérito recursal. 2. O cerne da questão de mérito cinge-se a apuração sobre a submissão ou não do atos da COTEPE à regra da anterioridade tributária. 3. Na substituição tributária progressiva, a cobrança do imposto ...
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aplicando-se imediatamente por determinação do Código Tributário Nacional (art 100, I, c/c art. 103, I, do CTN). 7. Ultrapassadas as preliminares que ensejaram o a extinção do writ sem resolução do mérito em primeira instância, deve ser garantido ao recorrente o direito a um provimento judicial definitivo e estando a causa madura para julgamento, a denegação da segurança é medida que se impõe. 8. Apelação conhecida e provida em parte. Segurança denegada. (TJ; Relator (a): João Mauro Bessa; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 19/12/2018; Data de registro: 10/01/2019)
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27/11/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSL. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE RESPALDO EM JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, COM FORÇA NORMATIVA. SUSCITAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DE MUDANÇA POSTERIOR DE ENTENDIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS INFIRMADAS. VOTO DE QUALIDADE. ARTIGO 19-E DA LEI 10.522/2002. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. ...
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, CTN, prescreve que sobre o crédito tributário, integrado pelo valor da multa de ofício nos termos do artigo 113, § 3º, CTN, incide o encargo moratório, não se verificando, assim, qualquer ilegalidade ou excesso no lançamento fiscal.21. Apelo do contribuinte desprovido. Apelação fazendária e remessa oficial providas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 5002663-15.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 24/11/2020, Intimação via sistema DATA: 27/11/2020)
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13/04/2023 TRF-3 Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. RE 574.706. TEMA 69. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 574.706. RESCISÃO FUNDADA NO ARTIGO 535, §§ 5º E 8º, CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SEM QUAISQUER DAS OMISSÕES APONTADAS, QUE APENAS REVELAM INCONFORMISMO DESTINADO AO REEXAME DA CAUSA, POR ERROR IN JUDICANDO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. BOA-FÉ DO ...
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jurisprudência, deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. Embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de pré-questionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.14. Embargos de declaração rejeitados.      (TRF 3ª Região, 2ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5020376-62.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 11/04/2023, DJEN DATA: 13/04/2023)
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