Artigo 76 - Lei nº 4502 / 1964

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Da Aplicação e Graduação das Penalidades

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Art . 76. Não serão aplicadas penalidades:
I - aos que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontâneamente, a repartição fazendária competente, para denunciar a falta e sanar a irregularidade, ressalvados os casos previstos no art. 81, nos incisos I e II do art. 83 e nos incisos I, Il e III do art. 87;
II - enquanto prevalecer o entendimento - aos que tiverem agido ou pago o impôsto:
a) de acôrdo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal, inclusive de consulta, seja ou não parte o interessado;
b) de acôrdo com interpretação fiscal constante de decisão de primeira instância, proferida em processo fiscal, inclusive de consulta, em que o interessado fôr parte;
c) de acôrdo com interpretação fiscal constante de circulares instruções, portarias, ordens de serviço e outros atos interpretativos baixados pelas autoridades fazendárias competentes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:Lei nº 4502   Art.:art-76  

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. APURAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA POR PESSOA JURÍDICA EXTINTA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE SEM OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PREVISTO NAS LEIS Nº 8.981/95 E Nº 9.065/95. REEXAME DESPROVIDO. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE PROVIDA. APELO DA UNIÃO PREJUDICADO.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 591.340 (Tema 117), submetido ao regime do artigo 1.036 do CPC, de que: é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. De acordo com o art. 33, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 2.341/87, a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida, ressalvada a hipótese de cisão parcial, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Com a extinção da empresa, a aplicação da limitação de 30% impossibilitaria a compensação do saldo remanescente, de maneira que deve ser realizada em sua integralidade em uma única vez. Remessa oficial desprovida. Apelação da empresa provida. Apelo da União prejudicado (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011462-47.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 11/07/2023, Intimação via sistema DATA: 20/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. IRPJ E CSLL. LIMITAÇÃO. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS.1. O Supremo Tribunal Federal firmou compreensão, a qual foi recentemente ratificada, no sentido da legitimidade da limitação da compensação dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa apurados em exercícios anteriores, no cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, nos termos dos arts. 42 e 58 da Lei 8.981/95. Nesse sentido: RE 591340, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/06/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020 e RE 545308 / SP, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Relatora p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 8/10/2009, Órgão Julgador: Tribunal Pleno.2. Tratando-se de claro benefício fiscal instituído em favor do contribuinte, o que a impetrante pretende, ou seja, afastar a limitação legal de 30% (cf. arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 1995; e art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995) no caso de incorporação/extinção da pessoa jurídica, não encontra respaldo legal, vez que implica ampliação da benesse, o que não se admite, nos termos do art. 111 do CTN.3. De rigor, no caso, a reforma da sentença, vez que inexiste violação de direito a ensejar a concessão da segurança pleiteada.4. Remessa necessária e apelação da União providas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001746-17.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 09/03/2021, Intimação via sistema DATA: 12/03/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSL. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE RESPALDO EM JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, COM FORÇA NORMATIVA. SUSCITAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DE MUDANÇA POSTERIOR DE ENTENDIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS INFIRMADAS. VOTO DE QUALIDADE. ARTIGO 19-E DA LEI 10.522/2002. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA ...
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invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de pré-questionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.15. Embargos de declaração rejeitados.           (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 5002663-15.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 03/02/2021, Intimação via sistema DATA: 04/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 04/02/2021
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