Lei nº 4502 / 1964 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964, retificado em 20.1.1965 e retificado em 23.3.1965




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