Artigo 15 - Lei nº 9.065 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 15. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Produção de efeito
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado para a compensação.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 15

LeiLei nº 9.065   Art.art-15  

STF Tema nº 117 do STF


TEMA
Tema 117: Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 148; 150, II e IV; 153, ...
+38 PALAVRAS
...
da Lei nº 9.065/95, no que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica - IRPJ e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Tese: É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 117, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 10/10/2008, publicado em 27/06/2019)
27/06/2019 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiLei nº 9.065   Art.art-15  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REEXAME. TEMA STF N° 117. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PREJUÍZO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE D.E 30%. TRAVA DOS 30. LEI 8.981/1995, ARTS. 42 E 58. LEI 9.065/95, ARTS. 15 E 16. CONSTITUCIONALIDADE. No julgamento do RE nº 591340, o STF reiterou o entendimento de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. (TRF-4, AC 5051936-78.2020.4.04.7000, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/06/2023, Publicado em: 15/06/2023)
15/06/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REEXAME. TEMA STF N° 117. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PREJUÍZO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE D.E 30%. TRAVA DOS 30. LEI 8.981/1995, ARTS. 42 E 58. LEI 9.065/95, ARTS. 15 E 16. CONSTITUCIONALIDADE. No julgamento do RE nº 591340, o STF reiterou o entendimento de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL. (TRF-4, AC 5002048-20.2014.4.04.7108, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/06/2023, Publicado em: 15/06/2023)
15/06/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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