CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 112 - CTN / 1966

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Interpretação e Integração da Legislação Tributária

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Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

Lei:CTN   Art.:art-112  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. VOTO DE QUALIDADE. ARTIGO 19-E DA LEI 10.522/2002. IRRETROATIVIDADE. ARTIGO 25, § 9º, DO DECRETO 70.235/1972. CONSTITUCIONALIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis na via eleita, mas mera impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando,  desvirtuando, ...
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julgados ou jurisprudência, deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.8. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se,  pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma.9. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011786-66.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 11/10/2023, Intimação via sistema DATA: 18/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/10/2023

TRF-4


EMENTA:  
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PELO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS ART. 57, INCISO III, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 2001. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO PRAZO DAS INTIMAÇÕES EXPEDIDAS PELO FISCO. INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA QUE DEFINE INFRAÇÕES. ART. 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.1. Nos termos do art. 112 do CTN, a lei que define infrações ou comina penalidade deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado quanto à capitulação legal do fato e à natureza da penalidade aplicável, ou sua graduação.2. Não há que se falar em aplicação da multa estabelecida para apresentação de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, prevista no inciso III do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, quando o contribuinte, devidamente intimado, sanar, nos prazos estipulados nas intimações expedidas, os vícios apontados pela fiscalização. Precedentes administrativos do CARF. (TRF-4, AC 5020423-25.2021.4.04.7205, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 20/06/2024, Publicado em: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024

TJ-RJ Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ADQUIRENTE DE ÍMOVEL QUE FOI VÍTIMA DE ESTELINATO NO RECOLHIMENTO DO ITBI PRATICADO POR IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO DE APENAS 10% DO VALOR. PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE DE SE EXIMIR DO PAGAMENTO DO TRIBUTO, ENCARGOS E MULTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA PARA AFASTAR MULTA E ENCARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR E RÉU. FRAUDE QUE NÃO PODE SER OPOSTA À FAZENDA PÚBLICA QUANTO AO PAGAMENTO DO TRIBUTO. MULTA E ENCARGOS, QUE EM RAZÃO DA NATUREZA PUNITIVA, DEVEM CEDER A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE, VÍTIMA DA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Segundo apelante (autor contribuinte) que ao realizar negócio de compra e venda por meio de imobiliária, foi vítima de fraude, uma vez que repassou a esta o valor integral do ITBI, mas foi pago, tão somente, 10% (dez por cento) do montante do tributo. Pretensão de reforma parcial da sentença para julgar procedente o pedido de inexigibilidade do tributo. Primeiro apelante (Fazenda Municipal) que requer a reforma da sentença a fim de compelir o 2º recorrente ao pagamento de encargos e multa advindas do pagamento a menor do ITBI. Boa fé do contribuinte, também vítima da fraude perpetrada por terceiros, que deve ser considerada, para afastar a incidência de multa e encargos de mora. Aplicação do Princípio In Dubio Pro Contribuinte (CTN, 112). Art. 136 do CTN que comporta temperamentos. Precedentes deste Tribunal e STJ. Conhecimento e desprovimento dos recursos. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0041517-45.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA , Publicado em: 15/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 15/08/2024
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