Artigo 63 - Lei nº 9.430 / 1996

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Débitos com Exigibilidade Suspensa

Art. 63. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
§ 2º A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

LeiLei nº 9.430   Art.art-63  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 135/2003. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese fático-jurídica 1.1. O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Usina, ora agravante, ...
+1108 PALAVRAS
...
ponderável fundamentação do acórdão recorrido, deve-se reconhecer sua contrariedade à orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. Por essa razão, o recurso do contribuinte deve ser provido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que, à luz da jurisprudência citada, proceda a novo julgamento, analisando, inclusive, os novos documentos apresentados. Mantendo-se a suspensão concedida na decisão de tutela provisória nº 4437. 4. Agravo interno parcialmente provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.827.728/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/8/2024, DJEN de 20/12/2024.)
20/12/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 135/2003. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese fático-jurídica 1.1. O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Usina, ora agravante, ...
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ponderável fundamentação do acórdão recorrido, deve-se reconhecer sua contrariedade à orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. Por essa razão, o recurso do contribuinte deve ser provido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que, à luz da jurisprudência citada, proceda a novo julgamento, analisando, inclusive, os novos documentos apresentados. Mantendo-se a suspensão concedida na decisão de tutela provisória nº 4437. 4. Agravo interno parcialmente provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.827.728/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/8/2024, DJEN de 20/12/2024.)
20/12/2024 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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