Lei nº 9.430 / 1996 - Juros sobre o Capital Próprio

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Juros sobre o Capital Próprio

Art. 78.

O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "
Art.. 79  - Seção seguinte
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