Medida Provisória nº 2158-35 (2001)

Artigo 90 - Medida Provisória nº 2158-35 / 2001

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Arts. 1 ... 89 ocultos » exibir Artigos
Art. 90. Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Arts. 91 ... 93 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 90

Lei:Medida Provisória nº 2158-35   Art.:art-90  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NO JULGADO. DECADÊNCIA DOS DÉBITOS. RETIFICADORA SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA dctf. PROVIMENTO. 1. Os Embargos de Declaração serão cabíveis quando o julgamento impugnado apresentar um dos vícios constantes dos incisos I, II e III do artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC). 2. A impetrante comprovou a decadência dos débitos, os quais foram objeto de compensações, sem a lavratura de auto de infração para eventual lançamento e cobrança, conforme art. 90 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e art. 3º da Medida Provisória 75/2002, vigentes à época dos fatos. 3. O  v. acórdão negou provimento à apelação da impetrante devido à apresentação de DCTFs retificadoras em 2005, já na vigência da Lei 10.833/2003, que teriam constituído definitivamente os débitos em questão. No entando, houve omissão no decisum, pois conforme se verifica dos autos, as DCTFs retificadoras não alteraram qualquer informação atinente à compensação, tendo sido mantidos os valores objeto do encontro de contas. 4. Não tendo havido modificação substancial na DCTF Retificadora, como a inclusão ou alteração dos débitos compensados, esse documento ostenta a mesma natureza da declaração originária. 5. Embargos de Declaração a que se dá provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 01777185320164025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 07/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 07/06/2024
DETALHES PDF COPIAR

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. REJULGAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Em cumprimento à decisão que deu provimento ao recurso especial, procede-se ao rejulgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu provimento à remessa necessária, restrito este novo julgamento, porém, à omissão reconhecida pelo STJ, apenas quanto à decadência. 2. Na execução fiscal que objetiva satisfazer créditos de Cofins do período de maio/2001 a dezembro/2002 e janeiro/2004, foi reconhecida a decadência em relação àqueles créditos pretéritos (2001 e 2002) e declarada a prescrição para executar o mais recente (2004). O julgamento da remessa necessária afastou a ...
« (+198 PALAVRAS) »
...
suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Administração de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à sua regular constituição para prevenir a decadência do direito de lançar. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 6. Diante da ausência de lançamento dos créditos de COFINS, cujos fatos geradores ocorreram de maio/2001 a dezembro/2002, há que se manter a sentença que reconheceu a decadência. 7. No mais, com base em alegação de omissão e contradição, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. Remessa necessária parcialmente provida. (TRF-2, Remessa Necessária Cível n. 00382363220124025101, Relator(a): Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Assinado em: 19/04/2024)
Acórdão em Remessa Necessária Cível | 19/04/2024
DETALHES PDF COPIAR

TRF-2


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - remessa necessária  - Declarações de compensação ENTREGUES NA VIGÊNCIA DA MP 2.158-35/2001 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA RECONHECIDA   1 - Os créditos tributários que embasam a execução fiscal foram objeto de pedidos de compensação pela parte apelada entregues à Receita Federal no período compreendido entre 16/06/2000 (EV. 101 OUT18 fls. 45 da Execução Fiscal) e 09/05/2003 (EV. 103 OUT20 fls. 82 da Execução Fiscal), sendo certo que tais pedidos de compensação, a teor do disposto no art. 74, §4º da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002...
« (+511 PALAVRAS) »
...
fosse devidamente constituído, deve ser reconhecido que este foi integralmente extinto pela decadência (art. 156, V, do CTN). 9 - No tocante à alegação de que o crédito tributário não teria sido fulminado pela prescrição, a análise resta prejudicada, em face da decadência reconhecida. 10 - Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Majorada a condenação da União Federal em honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00071257820084025001, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 07/06/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 07/06/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :