Medida Provisória nº 135 (2003)

Artigo 18 - Medida Provisória nº 135 / 2003

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DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIARENOMEADO/EXCLUÍDO

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Art. 18. O lançamento de ofício de que trata o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, limitar-se-á à imposição de multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensação indevida e aplicar-se-á unicamente nas hipóteses de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal, de o crédito ser de natureza não tributária, ou em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. ALTERADO
§ 1º Nas hipóteses de que trata o caput, aplica-se ao débito indevidamente compensado o disposto nos §§ 6º a 11 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. ALTERADO
§ 2º A multa isolada a que se refere o caput é a prevista nos Incisos I e II ou nº § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, conforme o caso. ALTERADO
§ 3º Ocorrendo manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação e impugnação quanto ao lançamento das multas a que se refere este artigo, as peças serão reunidas em um único processo para serem decididas simultaneamente. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Medida Provisória nº 135   Art.:art-18  

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.1.Tratando-se o pedido formulado pela agravante de tutela de urgência, mister se faz a demonstração, pela parte postulante, da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada em caráter de urgência se configura medida excepcional no sistema jurídico vigente, razão pela qual deve ser deferida somente em hipóteses restritas, nas quais restar demonstrada, de forma patente, o preenchimento dos requisitos retromencionados.2. Cinge-se a controvérsia acerca de não homologação pela autoridade fiscal de “Declarações ...
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ocorrência de homologação tácita, haja vista a data da apresentação da respectiva declaração, no caso 25/04/2003, com decisão em 24/04/2008.4. Dessa feita, conforme concluiu o D. Juízo a quo, a pretensão de afastar a presunção de legalidade e veracidade dos lançamentos fiscais demanda impugnação específica de todos os pontos decididos pela autoridade fiscal, mediante ampla cognição probatória e o devido contraditório. Precedente.5. Assim, não se vislumbram presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência consubstanciada na aventada probabilidade do direito invocado.6. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Agravo interno a que se julga prejudicado. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029645-57.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 26/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 02/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO E. STF. EXECUÇÃO FISCAL. DCTF. DATA ANTERIOR A 31/10/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA A COBRANÇA DO DÉBITO APURADO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.1. Em relação à cobrança de débitos tributários, a jurisprudência se pacificou no sentido de que, para as DCTFs efetuadas em data anterior a 31/10/2003, quando entrou em vigor a MP 135/2003, posteriormente convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de compensação não constitui confissão de dívida e não tem o condão de constituir o crédito tributário, sendo necessário o lançamento de ofício para a inscrição em dívida ativa relativa ...
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se tornado desnecessário, a prévia notificação do sujeito passivo se faz necessária, a qual, segundo as informações dos autos, ocorreu 24/10/2008, não havendo prova de inocorrência, em sentido contrário, por parte da parte excipiente. Portanto, como a inscrição em CDA ocorreu em 25/02/2011, não resta configurada a decadência para a cobrança de tais valores, eis que, diante da suspensão do prazo decadencial, não decorreu 05 (cinco) anos entre a data do instrumento que gerou o “débito apurado” e a inscrição em dívida ativa. Ademais, como não decorreu 05 (cinco) anos entre a data das CDAs e o ajuizamento da execução fiscal, também não resta configurada a prescrição.6. Embargos de declaração acolhidos. Juízo de retratação. Agravo interno parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0012045-61.2013.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 27/11/2023, DJEN DATA: 07/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 07/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MP 135/2003 CONVERTIDA NA LEI 10.833/2003. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.1. Conquanto o prazo decadencial seja de 5 (cinco) anos, o seu termo inicial pode ser o fato gerador (art. 150, § 4º) ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento (de ofício) poderia ter sido efetuado (art. 173, I).2. O Superior Tribunal ...
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em dívida ativa, dizem respeito à Contribuição Social incidente sobre o Lucro Real e IRPJ – PJ optante pelo lucro real / estimativa mensal, cujo período de apuração ano base/exercício é 2010/2011, os quais foram constituídos pelo contribuinte mediante Declaração de Compensação apresentada à Receita Federal em 08/01/2013, pelo que inocorreu a pronunciada decadência.13. A referida Declaração de Compensação não foi homologada pela Receita Federal, com ciência do contribuinte em 14/06/2017 mediante carta com AR, de onde se observa que não transcorreu mais de cinco anos entre a entrega da referida Declaração e a notificação da decisão administrativa final, o que afasta eventual decadência.14. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5005792-19.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 12/06/2023, Intimação via sistema DATA: 14/06/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/06/2023
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