Medida Provisória nº 135 (2003)

Artigo 17 - Medida Provisória nº 135 / 2003

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DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIARENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 17. O art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, alterado pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3º Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
IV - os créditos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com o débito consolidado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, ou do parcelamento a ele alternativo; e
V - os débitos que já tenham sido objeto de compensação não homologada pela Secretaria da Receita Federal.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 5º O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
§ 6º A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
§ 7º Não homologada a compensação, a autoridade administrativa deverá cientificar o sujeito passivo e intimá-lo a efetuar, no prazo de trinta dias, contado da ciência do ato que não a homologou, o pagamento dos débitos indevidamente compensados.
§ 8º Não efetuado o pagamento no prazo previsto no § 7º, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, ressalvado o disposto no § 9º.
§ 9º É facultado ao sujeito passivo, no prazo referido no § 7º, apresentar manifestação de inconformidade contra a não-homologação da compensação.
§ 10. Da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho de Contribuintes.
§ 11. A manifestação de inconformidade e o recurso de que tratam os §§ 9º e 10 obedecerão ao rito processual do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e enquadram-se no disposto no Inciso III do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, relativamente ao débito objeto da compensação.
§ 12. A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto neste artigo, podendo, para fins de apreciação das declarações de compensação e dos pedidos de restituição e de ressarcimento, fixar critérios de prioridade em função do valor compensado ou a ser restituído ou ressarcido e dos prazos de prescrição." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Medida Provisória nº 135   Art.:art-17  

TRF-2


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - remessa necessária  - Declarações de compensação ENTREGUES NA VIGÊNCIA DA MP 2.158-35/2001 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA RECONHECIDA   1 - Os créditos tributários que embasam a execução fiscal foram objeto de pedidos de compensação pela parte apelada entregues à Receita Federal no período compreendido entre 16/06/2000 (EV. 101 OUT18 fls. 45 da Execução Fiscal) e 09/05/2003 (EV. 103 OUT20 fls. 82 da Execução Fiscal), sendo certo que tais pedidos de compensação, a teor do disposto no art. 74, §4º da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002...
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fosse devidamente constituído, deve ser reconhecido que este foi integralmente extinto pela decadência (art. 156, V, do CTN). 9 - No tocante à alegação de que o crédito tributário não teria sido fulminado pela prescrição, a análise resta prejudicada, em face da decadência reconhecida. 10 - Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Majorada a condenação da União Federal em honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00071257820084025001, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 08/09/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 08/09/2023
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TRF-2


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DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - remessa necessária  - Declarações de compensação ENTREGUES NA VIGÊNCIA DA MP 2.158-35/2001 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA RECONHECIDA   1 - Os créditos tributários que embasam a execução fiscal foram objeto de pedidos de compensação pela parte apelada entregues à Receita Federal no período compreendido entre 16/06/2000 (EV. 101 OUT18 fls. 45 da Execução Fiscal) e 09/05/2003 (EV. 103 OUT20 fls. 82 da Execução Fiscal), sendo certo que tais pedidos de compensação, a teor do disposto no art. 74, §4º da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002...
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fosse devidamente constituído, deve ser reconhecido que este foi integralmente extinto pela decadência (art. 156, V, do CTN). 9 - No tocante à alegação de que o crédito tributário não teria sido fulminado pela prescrição, a análise resta prejudicada, em face da decadência reconhecida. 10 - Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Majorada a condenação da União Federal em honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00071257820084025001, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 15/06/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 15/06/2023
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TRF-2


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - remessa necessária  - Declarações de compensação ENTREGUES NA VIGÊNCIA DA MP 2.158-35/2001 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA RECONHECIDA   1 - Os créditos tributários que embasam a execução fiscal foram objeto de pedidos de compensação pela parte apelada entregues à Receita Federal no período compreendido entre 16/06/2000 (EV. 101 OUT18 fls. 45 da Execução Fiscal) e 09/05/2003 (EV. 103 OUT20 fls. 82 da Execução Fiscal), sendo certo que tais pedidos de compensação, a teor do disposto no art. 74, §4º da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002...
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fosse devidamente constituído, deve ser reconhecido que este foi integralmente extinto pela decadência (art. 156, V, do CTN). 9 - No tocante à alegação de que o crédito tributário não teria sido fulminado pela prescrição, a análise resta prejudicada, em face da decadência reconhecida. 10 - Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Majorada a condenação da União Federal em honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00071257820084025001, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 07/06/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 07/06/2023
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