Artigo 73 - Lei nº 4502 / 1964

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Da Aplicação e Graduação das Penalidades

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Art . 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

Lei:Lei nº 4502   Art.:art-73  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUMENTO DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. OBRIGATORIEDADE. LEI 12.546/11. ART. 8º. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CUMULAÇÃO. LEGALIDADE. MULTA ISOLADA. AUTONOMIA. NÃO VINCULAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO.1. É legítima a cobrança da contribuição sobre a receita bruta, prevista na Lei nº 12.546, de 2011, substitutiva da contribuição previdenciária sobre a folha de salários (art. 22 da Lei 8.212, de 1991), ainda que acarrete aumento da carga tributária. O contribuinte não tem direito adquirido ...
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da Lei 4.502/64) e acarretam a aplicação da multa majorada de 100% ou 150% (caso de reincidência), nos termos do art. 44, §1º, da Lei 9.430/96.4. A base de cálculo da multa isolada não está vinculada ao tributo devido, havendo relação direta com as informações omitidas ou informadas incorretamente ao Fisco (faturamento ou valor das transações). No caso concreto não há ilegalidade ou inconstitucionalidade a ser reparada , pois fixada em percentual razoável (entre 0,2% e 3%) sobre o valor das operações omitidas na declaração ou incorretamente informadas à fiscalização. (TRF-4, AC 5007306-30.2022.4.04.7205, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 13/08/2024, Publicado em: 22/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 22/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECLARADA PELO FISCO. MULTA ELEVADA. CONFISCO PATRIMONIAL VEDADO. ART. 150, IV DA CF. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte destaca que devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a fixação da multa de ofício, vez que a estipulação em importe excessivo possui caráter de confisco. 2. A propósito da aplicação dos princípios do não-confisco e da proporcionalidade às multas qualificadas, cujo percentual supera o montante do tributo, o Supremo Tribunal Federal, por ...
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, destaca, ainda, que a multa qualificada de ofício somente será aplicada se "restar configurada, individualizada e comprovada a conduta dolosa a que se referem os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964", o que não ocorre na hipótese em causa. 6. Diante desse regramento, na hipótese, ficou evidenciado o caráter confiscatório da multa em comento, que está em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, portanto, ser mantida a decisão agravada, que a reduziu para 75% (setenta e cinco por cento). 7. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 0013355-24.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, PJe 23/05/2024 PAG PJe 23/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 23/05/2024

TRF-2


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - remessa necessária  - Declarações de compensação ENTREGUES NA VIGÊNCIA DA MP 2.158-35/2001 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA RECONHECIDA   1 - Os créditos tributários que embasam a execução fiscal foram objeto de pedidos de compensação pela parte apelada entregues à Receita Federal no período compreendido entre 16/06/2000 (EV. 101 OUT18 fls. 45 da Execução Fiscal) e 09/05/2003 (EV. 103 OUT20 fls. 82 da Execução Fiscal), sendo certo que tais pedidos de compensação, a teor do disposto no art. 74, §4º da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002...
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fosse devidamente constituído, deve ser reconhecido que este foi integralmente extinto pela decadência (art. 156, V, do CTN). 9 - No tocante à alegação de que o crédito tributário não teria sido fulminado pela prescrição, a análise resta prejudicada, em face da decadência reconhecida. 10 - Apelação e remessa necessária a que se negam provimento. Majorada a condenação da União Federal em honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00071257820084025001, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 08/09/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 08/09/2023
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