CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 128 - CPP / 1941

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Art. 128. Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 128

LeiCPP   Art.art-128  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM EM DOBRO. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ATÉ 20 DE JANEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 798 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No processo penal, iniciado o prazo recursal, seu curso não se interrompe ou se suspende em decorrência de feriado ou suspensão de expediente forense, exceto ...
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, § 5º, do CPC, bem como do art. 798 do CPP, contados em dobro, na forma do art. 128, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 80/1994. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no REsp 1828089/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 08/10/2019)
08/10/2019 • Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Ação ordinária ajuizada contra o INSS, objetivando a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição desde a DER. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo períodos de atividade especial, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição com DIB na data da citação (13/06/2024) e sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. ...
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5002441-16.2025.4.04.9999; TRF4, ApRemNec nº 5006793-22.2022.4.04.9999; TRF4, AC nº 5013236-97.2020.4.04.7108; TRF4, AC nº 5004235-43.2023.4.04.9999; TRF4, ApRemNec nº 5059916-38.2018.4.04.7100; TRF4, IRDR nº 5054341-77.2016.4.04.0000/SC (Tema 15); TRF4, AC nº 5022806-43.2020.4.04.7000; TRF4, AC nº 5009258-03.2020.4.04.7112; TRF4, AC nº 5000518-51.2024.4.04.7133; TRF4, AC nº 5000170-70.2022.4.04.7111; TRF4, AC nº 5028228-92.2017.4.04.7100; TRF4, Rcl nº 5043858-07.2024.4.04.0000; TRF4, Súmula 76. (TRF-4, AC 5002675-72.2024.4.04.7108, 6ª Turma, Relator(a): ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, Julgado em: 24/04/2026)
27/04/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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