CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 220 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 220

Lei:CPC   Art.:art-220  
Publicado em: 12/03/2021 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Não há como considerar o período citado no caput do art. 220 do CPC/2015 devido ao disposto no § 1º do referido diploma.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1576279/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 12/03/2021)
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Publicado em: 30/05/2022 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE. FERIADO. PREVISÃO LEGAL. CONTAGEM. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Não há como considerar o período citado no caput do art. 220 do CPC/2015 ...
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do CPC/2015.5. Na hipótese, a intimação se deu em 7/1/2021, sendo, portanto, 21/1/2021 o primeiro dia útil para efeito de contagem do prazo recursal.6. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.7. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.921.889/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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Publicado em: 24/05/2021 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. Não há como considerar o período citado no caput do art. 220 do CPC/2015 devido ao disposto no § 1º do referido diploma.3. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1762118/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021)
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