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Lei nº 5.527 (1968)
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Parte Final
Lei 5527 / 1968
Lei nº 5.527
SITUAÇÃO
Revogada
REVOGADO
DATA
08/11/1968
EMENTA
RESTABELECE, PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO QUE TRATA O ARTIGO 31 DA
LEI 3.807, DE 25 DE AGOSTO DE 1960
, NAS CONDIÇÕES ANTERIORES.
REFERENDA
MPAS
CHEFE DE GOVERNO
Costa e Silva
Lei nº 5.527 (1968)
RESTABELECE, PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO QUE TRATA O ARTIGO 31 DA
LEI 3.807, DE 25 DE AGOSTO DE 1960
, NAS CONDIÇÕES ANTERIORES.
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Fonte: Planalto/L5527
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
As categorias profissionais que até 22 de maio de 1968 faziam jus à aposentadoria de que trata do artigo 31 da
Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960
, em sua primitiva redação e na forma do
Decreto número 53.831, de 24 de março de 1964
, mas que foram excluídas do benefício por fôrça da nova regulamentação aprovada pelo
Decreto nº 63.230, de 10 de setembro de 1968
, conservarão direito a êsse benefício nas condições de tempo de serviço e de idade vigente naquela data.
MAIS
LEI REVOGADA
Art 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
MAIS
LEI REVOGADA
Art 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
LEI REVOGADA
(Conteúdos ) :
Parte Final