Lei nº 5.527 / 1968 - Início
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RESTABELECE, PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO QUE TRATA O ARTIGO 31 DA LEI 3.807, DE 25 DE AGOSTO DE 1960, NAS CONDIÇÕES ANTERIORES.
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