Lei nº 5.527 / 1968 - Parte Final
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RESTABELECE, PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO QUE TRATA O ARTIGO 31 DA LEI 3.807, DE 25 DE AGOSTO DE 1960, NAS CONDIÇÕES ANTERIORES.
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Parte Final
Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1968
(Conteúdos ) :