CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 530 - Código Civil / 2002

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Art. 530. Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 530

Lei:CC   Art.:art-530  

TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
Ação possessória julgada procedente - Imóvel residencial herdado pelos autores - Princípio de "saisine" - Alegação de que o imóvel foi transferido aos réus como contraprestação por serviços prestados aos pais dos autores - Contrato verbal que restou controverso - "Dação em pagamento" ou "permuta" não demonstrados - Cessão que caracteriza mero comodato - Suposto pacto que não gera efeito real de propriedade (art 1.245 do Código Civil atual (correspondente aos artigos 530, I, e 531 do Código de 1916) - Ausência de justo título - Presentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil - Direito de reaver o imóvel reconhecido - Recurso improvido (TJSP;  Apelação Cível 1007869-58.2018.8.26.0004; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 16/08/2022

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO, ID 15486856, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, em face de acórdão proferido pela Quinta Câmara Cível, ID 14428293, que rejeitou os embargos de declaração, mantendo os termos do acórdão, ID 13186448, que negou provimento à apelação interposta pela parte ré, confirmando a sentença que julgou procedente a ação, “para reintegrar a parte autora na posse imóvel litigado (terreno baldio), ao tempo em que condeno o demandado ao pagamento da indenização pretendida, cujo quantum será apurado em liquidação por arbitramento”.   Em suas razões de recurso, alega, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado os arts. 530...
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ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 28/10/2020)   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO OU PAGAMENTO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. [...] 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência jurisprudencial invocada atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência na fundamentação. [...] 8. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1700321/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)   Ante o exposto, INADMITO O RECURSO ESPECIAL.     Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 10 de agosto de 2021.    Des. Augusto de Lima Bispo 2º Vice-Presidente VP09   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0005817-36.2010.8.05.0113, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): AUGUSTO DE LIMA BISPO, Publicado em: 25/08/2021)
Acórdão em Apelação | 25/08/2021
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TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


EMENTA:  
Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 - Município de São Paulo - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Não cabimento - Prescrição originária quanto ao exercício de 2009 não configurada - Prazo quinquenal que se inicia a partir do vencimento da primeira parcela do tributo - Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp nº1.641.011/PA e do RESP nº1.658.517/PA - Caso concreto em que o vencimento da primeira parcela do IPTU do exercício de 2009 ocorreu em 09/02/2009 e o ajuizamento se deu em 28/01/2014, antes do prazo prescricional quinquenal - Data da propositura da demanda que não se confunde com a data da autuação do feito - Inocorrência de ilegitimidade passiva do executado em razão de anterior ...
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do executado reconhecida, diante do disposto nos artigos 34 e 123 do CTN - Necessidade do registro da escritura pública para a transferência da propriedade que também era prevista no Código Civil de 1.916, vide os artigos 134, II, 530, I, e 860, parágrafo único, daquele diploma - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2029379-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/03/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 533  - Capítulo seguinte
 Da Troca ou Permuta

Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (Subseções neste Seção) :