CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.417 - Código Civil / 2002

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Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.417

Lei:CC   Art.:art-1417  
09/02/2023 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL - Adjudicação Compulsória

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – DESCABIMENTO – DIREITO REAL DO PROMITENTE COMPRADOR CARACTERIZADO – ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS LEGAIS DOS ARTIGOS 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE JUTADO AOS AUTOS – QUITAÇÃO INTEGRAL COMPROVADA – DEVIDA A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO MEDIANTE A ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Comprovado o direito real do promitente comprador e preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 1.417 e 1.418, ambos do Código Civil, devida a transferência de domínio do bem imóvel objeto da adjudicação compulsória em favor dos autores.- (TJ-MT, N.U 1029945-91.2021.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/02/2023, Publicado no DJE 09/02/2023)
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07/02/2023 TJ-MT Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL - Adjudicação Compulsória

EMENTA:  
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – DESCABIMENTO – DIREITO REAL DO PROMITENTE COMPRADOR CARACTERIZADO – ARTIGO 1.025 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS LEGAIS DOS ARTIGOS 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DEVIDAMENTE JUTADO AOS AUTOS – QUITAÇÃO INTEGRAL COMPROVADA – DEVIDA A TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO MEDIANTE A ADJUDICAÇÃO DEFINITIVA DO IMÓVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Comprovado o direito real do promitente comprador e preenchidos os requisitos legais previstos nos artigos 1.417 e 1.418, ambos do Código Civil, devida a transferência de domínio do bem imóvel objeto da adjudicação compulsória em favor dos autores.- (TJ-MT, N.U 1029945-91.2021.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/02/2023, Publicado no DJE 07/02/2023)
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21/02/2024 TJ-DFT Acórdão

198

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE VALIDADE JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INTELIGêNCIA DOS ARTS. 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  1. Nos termos do art. 1.417 e 1.418 do Código Civil, a ação de adjudicação compulsória depende da prévia existência de promessa de compra e venda de imóvel celebrada de forma legítima entre os litigantes, que se trata do documento apto a compelir o vendedor a outorgar a escritura definitiva do bem adquirido ao comprador.  2. A inexistência do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, impede o prosseguimento da presente demanda de adjudicação compulsória.   3. Recurso conhecido e desprovido.   (TJDFT, Acórdão n.1812978, 07083704320238070003, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 01/02/2024, Publicado em: 21/02/2024)
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