CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 531 - Código Civil / 2002

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Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.
Art. 532 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 531

Lei:CC   Art.:art-531  

TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
Ação possessória julgada procedente - Imóvel residencial herdado pelos autores - Princípio de "saisine" - Alegação de que o imóvel foi transferido aos réus como contraprestação por serviços prestados aos pais dos autores - Contrato verbal que restou controverso - "Dação em pagamento" ou "permuta" não demonstrados - Cessão que caracteriza mero comodato - Suposto pacto que não gera efeito real de propriedade (art 1.245 do Código Civil atual (correspondente aos artigos 530, I, e 531 do Código de 1916) - Ausência de justo título - Presentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil - Direito de reaver o imóvel reconhecido - Recurso improvido (TJSP;  Apelação Cível 1007869-58.2018.8.26.0004; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 16/08/2022

TJ-MG


EMENTA:  
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS - PRESCRIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DOADO - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE - TÉRMINO DO USUFRUTO - CLÁUSULAS IMPEDITIVAS INCIDENTES SOBRE BENS IMÓVEIS - ALIENAÇÃO REALIZADA MEDIANTE ALVARÁ - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - COMPRA E VENDA - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA "BOA-FÉ", DA "CONSUMAÇÃO" E DA MODERNA "TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS" - MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - LIDE SECUNDÁRIA - PERDA DE OBJETO. "Não se configura cerceamento de defesa quando o Juiz, destinatário da prova, a indefere, por entendê-la desnecessária à formação de seu convencimento (art. 130...
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e 172 da Lei 6.015, de 31.12.73 ("Lei de Registros Públicos"). Aquele que, no correr do processado "alterar a verdade dos fatos", ou postular pretensão contra "fato incontroverso", torna-se litigante de má-fé, sujeitando-se às sanções decorrentes de sua conduta (arts. 17, incisos I e II, e art. 18, ambos do CPC/73). (TJ-MG - Apelação Cível 2.0000.00.240834-2/000, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior, julgamento em 15/06/2023, publicação da súmula em 19/06/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/06/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 533  - Capítulo seguinte
 Da Troca ou Permuta

Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda (Subseções neste Seção) :