Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 172 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 172

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-172  

STJ


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "A mera convenção entre as partes não é condição suficiente a ensejar a constituição da enfiteuse, fazendo-se mister a efetivação de um ato formal de ingresso do título no registro imobiliário, o qual poderia ensejar o verdadeiro óbice à aquisição originária da propriedade pelo 'enfiteuta', e que inexiste na situação vertente" (REsp 1.228.615/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 05/03/2014).2. No caso, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos autos, não reconheceu a enfiteuse diante da ausência de registro desse direito real e de outras provas que a comprovassem. Pretensão de modificar esse entendimento, considerando o caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 555.856/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 8/6/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 08/06/2022

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RATEIO DE IMÓVEL. MOMENTO DO FATO GERADOR. PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. De acordo com o CTN, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda (art. 43), e o lançamento rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador (art. 144). 2. Em que pese a dissolução da sociedade ter ocorrido em novembro/1995, o registro da transferência do imóvel deu-se ...
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da União no sentido de que teria havido distribuição disfarçada de lucros, pois o artigo 432, § 3º, do Decreto 1.041/94 (Regulamento do Imposto de Renda) excepciona a distribuição disfarçada de lucros nas hipóteses de negócio estritamente comutativo, como o que ocorreu no caso em comento. Jurisprudência do TRF3. 7. A extinção da empresa realizada pelo valor contábil ou pelo valor de mercado não encerra qualquer fraude fiscal, seja porque a lei comercial autoriza tal procedimento, seja porque o próprio RIR/94 exclui a presunção, quando se tratar de operação comutativa. Jurisprudência do TRF3. 8. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF-1, AC 0001164-89.2007.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, PJe 07/12/2022 PAG PJe 07/12/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/12/2022

TRT-1


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL E PARTILHA DE BENS. PENHORA DE BEM IMÓVEL VÁLIDA. Ainda que ostente a sentença, que homologou o divórcio consensual e a partilha dos bens imóveis, natureza constitutiva, assim como a escritura pública, não transfere a propriedade do imóvel. A ausência do registro de averbação do formal de partilha na matrícula do bem inviabiliza a transferência de domínio, conforme o disposto na norma do art. 172 da Lei nº. 6.015 /73, tendo em vista que não se pode regularizar o imóvel com saltos na cadeia de matrículas. (TRT-1, Processo N. 0100371-19.2023.5.01.0064 - DEJT 2023-11-07)
Acórdão | 07/11/2023
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