Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 172 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Da Escrituração

Art. 171 oculto » exibir Artigo
Art. 172 - No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, " inter vivos" ou " mortis causa" quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 172

LeiLei dos Registros Públicos   Art.art-172  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESGATE DE AFORAMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A mera convenção entre as partes não é condição suficiente a ensejar a constituição da enfiteuse, fazendo-se mister a efetivação de um ato formal de ingresso do título no registro imobiliário, o qual poderia ensejar o verdadeiro óbice à aquisição originária da propriedade pelo 'enfiteuta', e que inexiste na situação vertente" (REsp 1.228.615/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 05/03/2014). 2. No caso, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades dos autos, não reconheceu a enfiteuse diante da ausência de registro desse direito real e de outras provas que a comprovassem. Pretensão de modificar esse entendimento, considerando o caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 555.856/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 8/6/2022.)
08/06/2022 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA. RATEIO DE IMÓVEL. MOMENTO DO FATO GERADOR. PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. De acordo com o CTN, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda (art. 43), e o lançamento ...
+276 PALAVRAS
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estritamente comutativo, como o que ocorreu no caso em comento. Jurisprudência do TRF3. 7. A extinção da empresa realizada pelo valor contábil ou pelo valor de mercado não encerra qualquer fraude fiscal, seja porque a lei comercial autoriza tal procedimento, seja porque o próprio RIR/94 exclui a presunção, quando se tratar de operação comutativa. Jurisprudência do TRF3. 8. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF-1, AC 0001164-89.2007.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, OITAVA TURMA, PJe 07/12/2022 PAG PJe 07/12/2022 PAG)
07/12/2022 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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