CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.227 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos ( Arts. 1.245 a 1.247 ), salvo os casos expressos neste Código.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.227

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel - Cível
Cível 13/09/2020

Requisitos do Contrato de compra e venda de imóvel

Quer conhecer um pouco mais dos requisitos e cuidados no contrato de compra e venda? Veja este artigo!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.227

Lei:CC   Art.:art-1227  
Publicado em: 14/12/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0808952-82.2018.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DE ALAGOAS ADVOGADO: Lucio Flavio Costa Omena RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Angelo Cavalcanti Alves De Miranda Neto PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. ATO ANTERIOR À DÍVIDA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta pela União em face de sentença que, em embargos de terceiro, julgou procedente o pedido, para desconstituir a penhora efetivada, por força da execução fiscal nº (0002951-66.2008.4.05.8000, sobre o imóvel situado na rua Barão de Jaraguá, nº 554, ...
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anterioridade à inscrição em dívida ativa dos débitos do devedor (1996) e a quaisquer atos da execução fiscal (doc. id: 4058000.3727495 e 4058000.37274991 a 4058000.3727430 e 4058000.3735988 a 4058000.3736132). 7. Quando da celebração da Escritura Pública de Dação em Pagamento, em 23.9.1991, não havia qualquer gravame sobre o imóvel, objeto da dação em pagamento, no Cartório de Imóveis competente, nem a inscrição em dívida ativa dos débitos do devedor. Na verdade, nem dívida existia, uma vez que o período de apuração se trata de 1992 a 1993. Tais fatos, evidenciam que a boa-fé na aquisição da propriedade, devendo ser mantida a sentença, em seus termos. 8. Sem honorários recursais, ante a ausência de condenação, na sentença, de honorários advocatícios a cargo do apelante. 9. Apelação improvida. [02] (TRF-5, PROCESSO: 08089528220184058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 14/12/2021)
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Publicado em: 24/08/2022 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
  APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO. PROMESSA. COMPRA E VENDA IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.          QUITAÇÃO. DIREITO PESSOAL. POSSE. DIREITO REAL. ESCRITURA PÚBLICA.   1.   O art.1.417 do CC estabelece que o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel mediante promessa de compra e venda, caso haja registro no Cartório de Registro de Imóveis.  2.   Os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1245 e 1247), salvo os casos expressos no Código Civil (art. 1227, CC). 3.   Negou-se provimento à apelação.           (TJDFT, Acórdão n.1439695, 07004036120218070020, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, Julgado em: 20/07/2022, Publicado em: 24/08/2022)
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Publicado em: 24/05/2022 TJ-SP Acórdão

Remessa Necessária Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis

EMENTA:  
Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o impetrante recolha o tributo sobre o valor da arrematação, desprezando o valor venal de referência eleito para fins de ITBI - Valor da base de cálculo do tributo no caso de arrematação em hasta pública judicial ou extrajudicial que deve prevalecer - Precedentes do C. STJ e deste C. Tribunal de Justiça - Modo originário de aquisição da propriedade - Fato gerador que se dá com o registro do imóvel no cartório de imóveis - Inteligência dos arts. 35, do CTN e 1.245, do CC - Aplicação dos artigos 1227 e 1245 e § 1º, ambos do Código Civil - Matéria com repercussão geral reconhecida pelo C. STF no ARE 1294969-SP (Tema 1124) - Incidência de correção monetária até o registro no cartório de imóveis - Sentença mantida para que o valor a ser utilizado seja o da arrematação com observação somente quanto à correção monetária da base de cálculo do imposto - Sentença mantida em reexame necessário, com observação. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1044311-65.2021.8.26.0053; Relator (a): Roberto Martins de Souza; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/05/2022; Data de Registro: 24/05/2022)
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