Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 533 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DA AQUISIÇÃO PELA TRANSCRIÇÃO DO TÍTULOLEI REVOGADA

Arts. 531 ... 532 ocultos » exibir Artigos
Art. 533. Os atos sujeitos a transcrição (arts. 531 e 532 ns. II e III) não transferem o domínio, senão da data em que se transcreverem (Arts. 856, 860, parágrafo único). LEI REVOGADA
Arts. 534 ... 535 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 533

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-533  
19/11/2021 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO INSS SOBRE O IMÓVEL. REGISTRO DO BEM NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.1. A matéria pertinente aos arts. 98, 99, caput, I, II e III, parágrafo único, e 101 do Código Civil não foi apreciada pela ...
« (+120 PALAVRAS) »
...
, sendo que o Decreto nº 99.350/90 expressamente determinou a incorporação dos patrimônios do INPS e do IAPAS à nova autarquia.3. Não há antinomia entre os arts. 531 e 533 do CC/16 (vigente à época em que a propriedade foi alienada) e as leis que regulamentaram a incorporação do imóvel ao patrimônio das autarquias previdenciárias que se sucederam ao longo do tempo, pois a legislação específica prevalece em detrimento da norma geral.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido. (STJ, REsp 1629090/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 19/11/2021)
COPIAR

02/08/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. INSTRUÇÃO CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PROPRIEDADE. PROVA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO IMÓVEL. ALIENANTE CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI CANCELADO POR VÍCIO FORMAL (FALTA DE REQUERIMENTO AO JUIZ DIRETOR DO FORO). NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA DO REGISTRO DE NASCIMENTO. INEXISTÊNCIA DO ALIENANTE NÃO COMPROVADA. REGISTRO DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇAS REFORMADAS. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO E OPORTUNA PROLAÇÃO DE NOVAS SENTENÇAS. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. A alegada ilegitimidade ativa dos opoentes decorreria do fato de terem ...
« (+1443 PALAVRAS) »
...
fim de se concluir que os elementos dos autos indicam que (...) existiu, não sendo suficiente para afastar essa conclusão o mero cancelamento tardio de seu registro de nascimento por mero vício formal (falta de requerimento ao juiz diretor do foro). 20. Afastados os fundamentos da sentença de improcedência da reivindicatória e não havendo como prosseguir na apreciação das demais questões de mérito (inclusive da usucapião alegada como defesa), os autos devem retornar ao juízo a quo para instrução e oportuna prolação de nova sentença. 21. Provimento da apelação interposta nos autos da ação reivindicatória, a fim de reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para adequada instrução e oportuna prolação de nova sentença. (TRF-1, AC 0001229-41.2007.4.01.3603, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 02/08/2022 PAG PJe 02/08/2022 PAG)
COPIAR

01/08/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OPOSIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. INSTRUÇÃO CONJUNTA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PROPRIEDADE. PROVA. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO IMÓVEL. ALIENANTE CUJO REGISTRO DE NASCIMENTO FOI CANCELADO POR VÍCIO FORMAL (FALTA DE REQUERIMENTO AO JUIZ DIRETOR DO FORO). NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA DO REGISTRO DE NASCIMENTO. INEXISTÊNCIA DO ALIENANTE NÃO COMPROVADA. REGISTRO DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇAS REFORMADAS. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO E OPORTUNA PROLAÇÃO DE NOVAS SENTENÇAS. APELAÇÕES PROVIDAS. 1. A alegada ilegitimidade ativa dos opoentes decorreria do fato de terem ...
« (+1443 PALAVRAS) »
...
fim de se concluir que os elementos dos autos indicam que (...) existiu, não sendo suficiente para afastar essa conclusão o mero cancelamento tardio de seu registro de nascimento por mero vício formal (falta de requerimento ao juiz diretor do foro). 20. Afastados os fundamentos da sentença de improcedência da reivindicatória e não havendo como prosseguir na apreciação das demais questões de mérito (inclusive da usucapião alegada como defesa), os autos devem retornar ao juízo a quo para instrução e oportuna prolação de nova sentença. 21. Provimento da apelação interposta nos autos da ação reivindicatória, a fim de reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para adequada instrução e oportuna prolação de nova sentença. (TRF-1, AC 0001228-56.2007.4.01.3603, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, SEXTA TURMA, PJe 01/08/2022 PAG PJe 01/08/2022 PAG)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 536 ... 549  - Seção seguinte
 DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO

II. (Seções neste Capítulo) :