CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 35 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos

Art. 35. O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:CTN   Art.:art-35  
02/10/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, LANÇAMENTO DO TRIBUTO E EMISSÃO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO. ARTIGO 142 DO CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação declaratória com pedido de reconhecimento da prescrição de obrigação tributária ajuizada por Alberto Vieira Borges em face do Estado de Goiás. Em síntese, o autor alegou que em 2010 os sucessores do espólio de Amando Grecco, Leonor Torrano Grecco ...
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prescrição e da decadência. Desse modo, declaro extinto o crédito tributário, pois decorreram mais do que os cinco anos previstos em lei. 20. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, no sentido de cassar a sentença proferida, julgar procedente o pedido inicial, e declarar a ocorrência da prescrição do crédito tributário lançado nas guias n. 361/2010, n. 362/2010 e n. 369/2010, e a sua consequente extinção, com fulcro nos artigos 174 e 156, V, do Código Tributário Nacional. 21. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5421794-18.2021.8.09.0113, Rel. Pedro Silva Correa, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 02/10/2023, DJe de 02/10/2023)
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02/10/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, LANÇAMENTO DO TRIBUTO E EMISSÃO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO. ARTIGO 142 DO CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação declaratória com pedido de reconhecimento da prescrição de obrigação tributária ajuizada por (...) em face do Estado de Goiás. Em síntese, o autor alegou que em 2010 os sucessores do espólio de (...)...
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prescrição e da decadência. Desse modo, declaro extinto o crédito tributário, pois decorreram mais do que os cinco anos previstos em lei. 20. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, no sentido de cassar a sentença proferida, julgar procedente o pedido inicial, e declarar a ocorrência da prescrição do crédito tributário lançado nas guias n. 361/2010, n. 362/2010 e n. 369/2010, e a sua consequente extinção, com fulcro nos artigos 174 e 156, V, do Código Tributário Nacional. 21. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5421794-18.2021.8.09.0113, Rel. Pedro Silva Correa, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 02/10/2023, DJe de 02/10/2023)
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TJ-ES Acórdão

Recurso Inominado Cível

EMENTA:  
VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face da sentença de fls. 217/224, que julgou a procedência do pleito autoral para declarar a ilegalidade da cobrança referente ao ITBI, no valor de R$ 2.563,13 (dois mil e quinhentos e sessenta e três reais e treze centavos) e a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Nos termos do recurso interposto, o Município de Serra sustenta que os recorridos não adquiriram somente parte de terreno, assumindo, assim, o ônus de construção posterior, o que demonstra a inexistência de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato da Administração Municipal, requerendo o reconhecimento da regularidade da cobrança do ITBI, motivos que pugnam pela reforma da sentença. Consta do termo de reclamação que ...
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LARANJA:- Acompanho o voto do Eminente Relator. * O SR. JUIZ DE DIREITO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA:- Voto no mesmo sentido. * D E C I S Ã O Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: à unanimidade de votos, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento, mantendo incólume a sentença. Sem condenação em custas, na forma do art. 20, V, da Lei Estadual nº 9.974/2013. Condena-se o vencido em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95. (TJ-ES, Classe: Recurso Inominado Cível, 0028305-21.2018.8.08.0048 (00283052120188080048), Relator(a): , Órgão julgador: COLEGIADO RECURSAL - 5º GAB - 1ª TURMA, Data de Julgamento: 17/03/2021)
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Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :