CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

CTN / 1966 - Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

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Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural

Art. 29.

O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Art. 30.

A base do cálculo do impôsto é o valor fundiário.

Art. 31.

Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
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 Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :