CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 35 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos

Art. 35. O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

LeiCTN   Art.art-35  

TJ-SP Compra e Venda


ACÓRDÃO
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESTITUIÇÃO DE VALOR DE ITBI COBRADO PELA VENDEDORA - VALOR PAGO PELA CONSTRUTORA E REPASSADO AO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE - DEVOLUÇÃO INDEVIDA - PROPRIEDADE TRANSFERIDA À COMPRADORA (FATO GERADOR DO TRIBUTO) - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35, INCISO I E ATIGO 42, AMBOS DO CTN - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1022317-32.2019.8.26.0576; Relator (a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2020; Data de Registro: 16/10/2020)
16/10/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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STF


ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – LEI MUNICIPAL – INADEQUAÇÃO. Descabe potencializar preceito fundamental a ponto de ter-se o exame de arguição de descumprimento voltada a alcançar o que seria possível caso lei municipal desafiasse o controle concentrado mediante a formalização de ação direta de inconstitucionalidade. (STF, ADPF 349 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 09-09-2020 PUBLIC 10-09-2020)
10/09/2020 • Acórdão em AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
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Arts.. 43 ... 45  - Seção seguinte
 Impôsto sôbre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :