CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 860 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Da Promessa de Recompensa

Arts. 854 ... 859 ocultos » exibir Artigos
Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 860

Lei:CC   Art.:art-860  

TJ-SP Serviços Profissionais


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA C/C DANOS MORAIS. Conduta ilícita da Ré. Ocorrência. Oferecimento, pela Ré, de recompensa por cumprimento de metas promocionais pelos motoristas credenciados. Autor que cumpriu todas as metas, mas, depois, não recebeu os valores, em decorrência de cancelamento unilateral e sem aviso prévio, pela Ré, das promoções. Impossibilidade. Termos de Uso que devem observar a legislação cabível. Oferecimento de recompensa apresenta regime jurídico (arts. 845 a 860, CC) incompatível com cancelamento unilateral, sem aviso prévio e posterior ao cumprimento das condições ofertadas para recebimento da recompensa. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001205-30.2022.8.26.0405; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 29/09/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPECTATIVA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. BENS. 1. A constrição realizada por meio de penhora em rosto de autos é meio admissível para a satisfação da dívida, máxime quando o devedor não indica outros bens para o adimplemento ou quando infrutíferas as buscas realizadas pelo credor. Inteligência do art. 860 do Código Civil. 2. A penhora no rosto dos autos não se restringe a bens ou valores já adjudicados ao demandado, mas abrange também aqueles ainda objeto de controvérsia no processo de conhecimento, sobre os quais o devedor tem apenas expectativa de direito. 3. Recurso conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1335248, 07021050520218070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 20/04/2021, Publicado em: 03/05/2021)
Acórdão em 202 | 03/05/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPECTATIVA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. BENS. BLOQUEIO. VIABILIDADE. 1. A constrição realizada por meio de penhora em rosto de autos é meio admissível para a satisfação da dívida, máxime quando o devedor não indica outros bens para  adimplemento ou quando infrutíferas as buscas realizadas pelo credor. Inteligência do artigo 860 do Código Civil. 2. A penhora no rosto dos autos não se restringe a bens ou valores  adjudicados ao demandado, mas abrange também aqueles que, ainda, são objetos de controvérsia no processo de conhecimento, sobre os quais o devedor tem apenas expectativa de direito. 3. Recurso conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1236531, 07226506720198070000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 04/03/2020, Publicado em: 19/03/2020)
Acórdão em 202 | 19/03/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 861 ... 875  - Capítulo seguinte
 Da Gestão de Negócios

Dos Atos Unilaterais (Capítulos neste Título) :