CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.016 - CPC / 2015

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DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Art. 1.015 oculto » exibir Artigo
Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Arts. 1.017 ... 1.020 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.016


Comentários em Petições sobre Artigo 1.016

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+167)

Agravo de Instrumento - Atualizado 2024

DESTINATÁRIO DO AGRAVO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 1.021 E §§ DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM JUÍZO INCOMPETENTE. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. A agravante não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão recorrida. O recurso não foi conhecido por intempestividade, ao ter sido interposto em Juízo ad quem incompetente, o que inviabiliza a suspensão ou a interrupção do prazo para a sua propositura, caracterizando erro grosseiro. A sentença concedeu o benefício de auxílio-doença, constante do artigo 60 da Lei n. 8.213/91. O precatório será pago por este Tribunal, o que ensejou a intervenção de terceiro, da agravante, na condição de cessionária dos créditos a serem recebidos pela parte autora. Está caracterizado o erro grosseiro, por ter sido protocolado o recurso em Juízo incompetente e, consequentemente, a sua intempestividade. A decisão agravada está suficientemente fundamentada e abordou todas as questões suscitadas, pretende a agravante rediscutir argumentos já enfrentados. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5026327-08.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO, julgado em 07/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 13/08/2020) (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11000654)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Agravo de Instrumento  - Desconstituição da Penhora no Rosto dos Autos

DESTINATÁRIO - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC. PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC. O pedido de desconstituição deve ser direcionado ao juízo que averbou o destaque. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - ARTIGO 860 DO CPC - DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO TRABALHISTA - AUTOS DE INVENTÁRIO - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES - INCOMPETENTE PARA ANALISAR O PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. - Conforme o artigo 860 do CPC "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". - Apesar da alegada irregularidade da penhora e seu pedido de desconstituição feito no juízo do inventário o entendimento jurisprudencial é de que o juízo que determina a penhora no rosto dos autos é o competente para analisar o pedido de desconstituição. - Se o juízo trabalhista determinou a penhora no rosto dos autos do inventário, tal juízo que é o competente para analisar o pedido de desconstituição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.112219-8/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 13/02/0020, publicação da súmula em 18/02/2020)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Agravo de Instrumento - Conversão de alimentos gravídicos a provisórios após o nascimento

O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.016

Art.. 1.021  - Capítulo seguinte
 DO AGRAVO INTERNO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :