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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .


O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente - Art.1016 do CPC, no PRAZO de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC

Processo nº:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do Agravante em Ação de Improbidade Administrativa.


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO AGRAVADA

Em apertada síntese, o Ministério Público acusa o demandado por ato de improbidade administrativa pelo fato de ter , o qual se enquadraria no art. da Lei 8.429/92.

Em sede de cognição sumária, entendeu equivocadamente o MM. Juiz de Direito por deferir o pedido de indisponibilidade dos bens, nos seguintes termos:

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O que não deve prosperar, pois o pedido NÃO atende a todos os requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada previstos nos artigos 16, §3º e §8º da Lei 8.429/92 e Art. 300 do CPC/15, uma vez que não ficou demonstrado o RISCO DA DEMORA e a VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, como passa a demonstrar.

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