CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 324 - Código Civil / 2002

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Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

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Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 324

LeiCC   Art.art-324  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. ADITIVO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos, com excepcionais efeitos infringentes. 2. Salvo as hipóteses de presunção legal (artigos 322 a 324 do CC), o que não é o caso dos autos, a quitação não pode ser presumida pelo fato de que as partes celebraram um aditivo contratual, devendo o adimplemento ser devidamente comprovado nos autos, por recibo ou outro documento apto para tanto. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja dado provimento ao recurso especial de Omnicon Engenharia Ltda., devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem para que seja sanada a omissão apontada. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.234.621/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
14/02/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. ADITIVO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos, com excepcionais efeitos infringentes. 2. Salvo as hipóteses de presunção legal (artigos 322 a 324 do CC), o que não é o caso dos autos, a quitação não pode ser presumida pelo fato de que as partes celebraram um aditivo contratual, devendo o adimplemento ser devidamente comprovado nos autos, por recibo ou outro documento apto para tanto. Precedente. 3. Embargos de declaração acolhidos a fim de que seja dado provimento ao recurso especial de Omnicon Engenharia Ltda., devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem para que seja sanada a omissão apontada. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.234.621/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
14/02/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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