CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 322 - Código Civil / 2002

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Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

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Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 322

LeiCC   Art.art-322  

TRF-1


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). COBRANÇA DE FATURAS NÃO PAGAS. PRESUNÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO FORMAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Ancar Gestão de Empreendimentos Ltda. contra acórdão da Décima Segunda Turma deste Tribunal, que deu parcial provimento à apelação ...
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variáveis conforme a demanda. 3. A simples quitação de faturas posteriores não presume o pagamento das faturas anteriores inadimplidas. ______________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 322; Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: (TRF-1, EDAC 0044263-93.2007.4.01.3400, JUÍZA FEDERAL GISELLE DE AMARO E FRANCA, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 03/04/2025 PAG PJe 03/04/2025 PAG)
03/04/2025 • Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL

TJ-SP Registro de Imóveis


ACÓRDÃO
APELAÇÃO - Alvará Judicial - Outorga de escritura relativa a um imóvel compromissado à venda entre o apelado e os falecidos proprietários do bem - Sentença de procedência - Insurgência dos espólios - Acolhimento - Partes que ajustaram o pagamento do imóvel discriminado na petição inicial, mediante entrada de CR$2.400,00 e 30 parcelas de CR$743,96 - Prestações que foram objeto de notas promissórias, as quais eram resgatadas pelo apelado mês a mês, contendo, cada uma delas, recibo pelo credor no seu verso - Quatro, das trinta notas promissórias que, embora ...
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adquirente nesse sentido, o que não ocorreu - Apelado que, 16 anos depois do alegado pagamento integral, ingressou com esta demanda, sem que tenha feito prova do efetivo pagamento - Questão que, se o caso, deverá ser solucionada em ação de conhecimento própria, sendo inviável autorizar-se a outorga de escritura de propriedade por meio de simples pedido de alvará - Dúvida razoável quanto ao efetivo pagamento integral - Sentença reformada, com julgamento de improcedência do pedido inicial - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002093-50.2016.8.26.0068; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2020; Data de Registro: 07/01/2020)
07/01/2020 • Acórdão em Apelação Cível
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