Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.056 - Código Civil de 1916 / 1916

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Das Conseqüências da Inexecução das ObrigaçõesLEI REVOGADA

Art. 1.056. Não cumprindo a obrigação, ou deixando de cumpri-la pelo modo e no tempo devidos, responde o devedor por perdas e danos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.056

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1056  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA. TRANSFERÊNCIA DE REGISTROS DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DES PROVIDO.1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, ...
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especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.4. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte Superior, "(...) uma vez reconhecido o direito à indenização (an debeatur), o valor da indenização (quantum debeatur) pode ser discutido/aferido em liquidação da sentença por arbitramento" (AgInt no AREsp 728.797/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/05/2018, DJe de 28/05/2018).5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.992.193/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 24/6/2022.)
Acórdão em AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA | 24/06/2022

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTRUTORA. PRESCRIÇÃO. SOLIDEZ E SEGURANÇA. PRAZO QUINQUENAL DE GARANTIA. DANOS. NÃO APRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº 194/STJ. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CIÊNCIA DO DANO. POSSIBILIDADE. NÃO EXERCÍCIO. PRAZO VINTENÁRIO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).2. O artigo 1.245 do Código Civil de 1916 ...
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possível o conhecimento do defeito, sendo desimportante que tenha ocorrido ou não nos primeiros 5 (cinco) anos da entrega da obra. Precedente.4. No caso concreto, conhecido o vício construtivo desde 1987, deve ser declarada prescrita a pretensão ajuizada em 2010, mesmo interrompida por medida cautelar de produção antecipada de provas proposta em 2008.5. Na hipótese, o prazo vintenário deve ser aplicado em sua integralidade, haja vista que na entrada em vigor do novo Código Civil, já havia transcorrido mais de 10 (dez) anos (artigo 2.028 CC/2002).6. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1711581/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 25/06/2018)
Acórdão em CIVIL | 25/06/2018

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Civil. Habitacional. Sentença de improcedência. Cobertura securitária por vícios de construção. Ausência de previsão na Apólice Única (Circular SUSEP n.º 111/1999) aplicável a todo o âmbito do SFH. Reclamação de danos apresentada 18 anos após o habite-se. Decurso do prazo de garantia e do prazo para eventual cobertura excepcional da extinta Apólice do Seguro Habitacional SH/SFH. Recurso do autor ao qual se nega provimento (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001399-44.2020.4.03.6115, Rel. Juiz Federal ISADORA SEGALLA AFANASIEFF, julgado em 26/02/2024, DJEN DATA: 04/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 04/03/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Das Perdas e Danos

Dos efeitos das obrigações (Capítulos neste Título) :