Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - Da remissão das Dívidas

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Da remissão das DívidasLEI REVOGADA

Art. 1.053.

A entrega voluntária do título da obrigação, quando for escrito particular, prova a desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor, capaz de adquirir.
LEI REVOGADA

Art. 1.054.

A entrega do objeto emprenhado prova a renuncia do credor à garantia real, mas não a extinção da dívida.
LEI REVOGADA

Art. 1.055.

A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a divida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
LEI REVOGADA
Arts.. 1.056 ... 1.058  - Capítulo seguinte
 Das Conseqüências da Inexecução das Obrigações

Dos efeitos das obrigações (Capítulos neste Título) :