Lei de Falências (DEL7661/1945)

Artigo 134 - Lei de Falências / 1945

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Da extinção das obrigaçõesLEI REVOGADA

Art. 134. A prescrição relativa às obrigações do falido recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença de encerramento da falência. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 134

Lei:Lei de Falências   Art.:art-134  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973. FALÊNCIA. REPARAÇÃO. ATO DE SÓCIO ADMINISTRADOR. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 177 DO CC/1916 ...
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Com a superveniência do CC/2002, estando o prazo prescricional em curso, passaram a ser aplicadas as regras previstas no novo diploma civil, a partir de sua entrada em vigor, por força do contido em seu art. 2.028.6. Tratando-se de pretensão relacionada à responsabilidade contratual do administrador da empresa, por descumprimento de obrigações vinculadas ao estatuto societário, aplicável o prazo de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior.7. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1539333/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 24/02/2022)
Acórdão em DIREITO CIVIL E COMERCIAL | 24/02/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. ARTIGOS 47 E 134 DO DECRETO-LEI 7.661/45. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se de ação em que busca a recorrente desconstituir acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.2. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que ...
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do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a cobrança judicial da dívida ativa não se sujeita à habilitação em procedimento falimentar, descabendo cogitar-se, em consequência, de suspensão ou interrupção do prazo prescricional em razão da decretação da falência". (AgInt no REsp 1673861/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 18/12/2018).4. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1795534/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2019, DJe 22/05/2019)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 22/05/2019

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 47 DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. PRECEDENTES DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial do prazo prescricional para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data da entrega da declaração ou a data do vencimento, o quer for posterior, em conformidade com o princípio da actio nata, tema já pacificado no âmbito do egrégio ...
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sucumbência, contido em outro mais amplo, o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arar com os encargos dele decorrentes. XV - Portanto, tendo sido reconhecida a prescrição do crédito tributário, deve ser condenada a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado do crédito em cobrança no presente feito, nos termos dos §§ 3º e do art. 20 do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. XVI – Recurso de apelação da União improvido. Recurso Adesivo da Massa Falida provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002063-85.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, DJEN DATA: 31/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 31/07/2023
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